Um gavião nativo recebido por um Centro de Triagem de Anima...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Instrução Normativa Ibama nº 5, de 13 de maio de 2021, art. 21, §§ 1º e 2º, estabelece: “§ 1º A soltura deverá ser priorizada e poderá ser realizada nos casos em que o espécime: I - não apresente problemas que indiquem impedir sua sobrevivência ou adaptação em vida livre; e II - seja de espécie de ocorrência natural no local. § 2º A verificação de atendimento aos quesitos deverá ser realizada por agente que detenha conhecimento sobre a espécie.” No caso, a avaliação confirma aptidão para vida livre e ocorrência natural da espécie na área escolhida, de modo que a soltura deve ser priorizada, conforme a alternativa C.
- Verifique conjuntamente a aptidão para sobrevivência e adaptação em vida livre e a ocorrência natural da espécie, com avaliação por agente que detenha conhecimento sobre ela.
- Separe preferência territorial de obrigação documental: Asas cadastrada é preferencial; registro no SisCetas mediante TTD é obrigatório.
- Não deduza soltura experimental da simples reabilitação: a exigência de projeto do art. 23 se refere às solturas experimentais ou para reintrodução.
- Só admita guarda doméstica provisória em caráter excepcional, quando impossíveis as demais destinações e observada a normativa específica.
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