De acordo com a Resolução n.º 085/2014, os casos omissos o...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CONSEMA nº 85, de 24/09/2014 (MT), art. 10: "Art. 10. Os casos omissos ou de dúvidas quanto à atividade, porte, e potencial poluidor serão submetidos ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, que decidirá e adotará as providências necessárias, inclusive quanto à atualização do Anexo Único."
- Quando a questão perguntar quem decide, procure o dispositivo que atribui competência expressa, sem substituir por órgão parecido ou mais conhecido.
- Diferencie órgão decisório de instância apenas propositiva: a base mostra que a CML propõe ao CONSEMA, mas não decide no lugar dele.
- Em normas ambientais, não confunda sistema administrativo com órgão competente específico: SISNAMA não equivale ao órgão decisório previsto no ato.
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