De acordo com a Resolução n.º 085/2014, os casos omissos o...

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Q3883652 Direito Ambiental
De acordo com a Resolução n.º 085/2014, os casos omissos ou de dúvidas quanto à atividade, porte e potencial poluidor serão submetidas ao:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CONSEMA nº 85, de 24/09/2014 (MT), art. 10: "Art. 10. Os casos omissos ou de dúvidas quanto à atividade, porte, e potencial poluidor serão submetidos ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, que decidirá e adotará as providências necessárias, inclusive quanto à atualização do Anexo Único."

Tema central: Competência do CONSEMA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 10 da Resolução CONSEMA nº 85/2014 atribui expressamente ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA a submissão e a decisão dos casos omissos ou de dúvidas quanto à atividade, porte e potencial poluidor.
B
Errada
SISNAMA está incorreta porque, segundo a base, é o Sistema Nacional do Meio Ambiente, isto é, uma estrutura sistêmica, e não o órgão nominalmente indicado no art. 10 da Resolução CONSEMA nº 85/2014 para decidir os casos omissos ou dúvidas. A norma não remete ao sistema, mas especificamente ao CONSEMA.
C
Errada
CONAMA está incorreta porque o art. 10 não atribui essa competência ao conselho nacional. A resolução estadual remete expressamente ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA. O erro da alternativa é trocar o órgão estadual indicado no dispositivo por um órgão nacional diverso.
D
Errada
CML está incorreta porque não detém, na base fornecida, competência decisória para os casos do art. 10. Pelo art. 17 da Resolução CONSEMA nº 85/2014, a CML apenas pode propor ao CONSEMA alterações relativas ao Anexo Único, inclusive de porte e potencial poluidor. Trata-se de competência propositiva, não decisória.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre siglas e funções: CONSEMA e CONAMA são parecidos, e a CML aparece na resolução com atuação ligada à atualização do anexo, mas quem decide casos omissos ou dúvidas, por texto expresso do art. 10, é o CONSEMA.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem decide, procure o dispositivo que atribui competência expressa, sem substituir por órgão parecido ou mais conhecido.
  • Diferencie órgão decisório de instância apenas propositiva: a base mostra que a CML propõe ao CONSEMA, mas não decide no lugar dele.
  • Em normas ambientais, não confunda sistema administrativo com órgão competente específico: SISNAMA não equivale ao órgão decisório previsto no ato.

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