De acordo com a resolução do Senado Federal n.º 48/2007, su...
De acordo com a resolução do Senado Federal n.º 48/2007, sujeitam-se à aprovação específica do Senado Federal as operações de crédito externo, de responsabilidade da União, excluído o BACEN, bem como as garantias concedidas pela União a operações de mesma natureza, inclusive aditamento a contrato relativo à operação de crédito externo que preveja elevação dos valores mutuados ou financiados ou redução dos prazos de pagamentos. Com base nessas informações, assinale a opção correta em relação às exigências dessa resolução em pedido de crédito externo.
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Tema central: O tema abordado é a aprovação de operações de crédito externo pela União e suas entidades, de acordo com a Resolução do Senado Federal nº 48/2007 e demais normas correlatas de Direito Financeiro.
Fundamentação legal: Destaca-se o Art. 10 e Art. 11 da Resolução n.º 48/2007:
“A aprovação de que trata o art. 10 desta Resolução fica condicionada à comprovação de que:
I - o programa ou projeto esteja incluído na lei de aprovação do plano plurianual;
II - as dotações necessárias ao ingresso dos recursos externos, ao pagamento dos encargos da operação e à contrapartida nacional estejam consignadas na lei orçamentária anual.”
Esses dispositivos deixam claro que não basta apenas previsão genérica, sendo obrigatória a previsão na LOA das dotações ligadas ao ingresso dos recursos, encargos e contrapartida nacional.
Exemplo prático: Imagine que a União deseje celebrar um contrato de empréstimo internacional para financiar um projeto de infraestrutura. Antes da contratação, o projeto deve estar no PPA e as despesas respectivas precisam estar detalhadas na LOA, sob pena de não ser autorizado pelo Senado Federal.
Justificativa da alternativa E (correta):
A alternativa E é diretamente fiel ao texto legal, exigindo a comprovação de que as dotações necessárias constem na LOA. Sem isso, não é possível aprovar a operação de crédito.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A manifestação da PGFN é essencial à tutela do interesse público e à regularidade da contratação, sendo praxe nos processos administrativos para operações financeiras internacionais.
B) Incorreta. O projeto deve, sim, estar incluído no PPA, como exige o art. 11, I.
C) Incorreta. Não basta previsão no orçamento da empresa; a inclusão das dotações deve estar na LOA da União.
D) Incorreta. A autorização legislativa para tais operações é expressamente exigida tanto pela Resolução quanto pela Constituição (art. 52, V).
Dica de prova: Questões como essa tentam confundir ao mencionar orçamentos internos de empresas ou relativizar exigências formais. Foque sempre na necessidade de observância simultânea ao PPA e LOA federal.
Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza a inclusão no PPA e LOA como instrumentos de controle fiscal e transparência (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Jurisprudência: O STF (ADI 2.238) reafirmou a obrigatoriedade da autorização legislativa para operações desse tipo.
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Art. 11. Sujeitam-se à aprovação específica do Senado Federal as operações de crédito externo, de responsabilidade da União, excluído o Banco Central do Brasil, bem como as garantias concedidas pela União a operações de mesma natureza, inclusive aditamento a contrato relativo à operação de crédito externo que preveja a elevação dos valores mutuados ou financiados ou a redução dos prazos de pagamento.
Parágrafo único. Os pedidos de que trata este artigo deverão ser encaminhados ao Senado Federal, instruídos com:
a) exposição de motivos do Ministro de Estado da Fazenda, acompanhada de pronunciamentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional; (letra a errada)
d) autorização legislativa competente; (letra d errada)
e) declaração do Chefe do Poder Executivo, na forma exigida pelo Ministério da Fazenda, de que o programa ou projeto está incluído no plano plurianual; (letra b errada)
f) declaração do Chefe do Poder Executivo, na forma exigida pelo Ministério da Fazenda, quanto à inclusão na lei orçamentária das dotações necessárias ao ingresso dos recursos externos, ao pagamento dos encargos da operação, bem como à contrapartida nacional ou ao sinal da operação em se tratando do financiamento da aquisição de bens e serviços, quando cabível; (letra E correta)
g) declaração do Chefe do Poder Executivo, na forma exigida pelo Ministério da Fazenda, quanto à inclusão dos programas e projetos, no caso das empresas estatais, no orçamento de investimento; (letra c errada)
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