Acerca da estruturação da administração pública, bem como da...
Acerca da estruturação da administração pública, bem como das características e da descrição de órgãos e entidades públicos, julgue o item seguinte.
A celebração de contratos de desempenho permite a ampliação da autonomia gerencial de entidades da administração indireta, tendo como contrapartida o cumprimento de metas e preservando-se o vínculo de supervisão finalística exercido pelo ministério supervisor.
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Por que está certo?
O contrato de desempenho pode ser celebrado entre a Administração Pública e órgãos ou entidades, com o objetivo de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, desde que sejam estabelecidas metas de desempenho.
A lógica é:
Mais autonomia → em troca de → cumprimento de metas e resultados.
Além disso, quando se trata de uma entidade da Administração Indireta, continua existindo a chamada supervisão ministerial/finalística.
Isso significa que o ministério ao qual a entidade está vinculada não exerce hierarquia sobre ela, mas realiza controle finalístico, verificando se a entidade está cumprindo suas finalidades legais.
⚠️ Ponto que a Cebraspe quer que você perceba
A banca colocou:
“preservando-se o vínculo de supervisão finalística exercido pelo ministério supervisor.”
Correto.
CF Art. 37
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta PODERÁ ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à LEI dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Contrato de Desempenho (Gestão): É um acordo que dá mais corda (autonomia) para a entidade trabalhar em troca de resultados cobrados (metas).
Alvo do Contrato: Pode ser firmado tanto com órgãos da direta quanto com entidades da indireta (como autarquias e fundações, criando as chamadas Agências Executivas).
Supervisão Preservada: A entidade ganha liberdade para gerenciar dinheiro e pessoal, mas o Ministério (ou Secretaria Estadual) supervisor não abre mão do controle. O laço de supervisão finalística (tutela administrativa) continua firme.
Sem Hierarquia: Não há subordinação hierárquica entre o Ministério e a entidade da indireta, apenas o controle finalístico para checar se ela está cumprindo suas finalidades legais.
GABARITO CERTO
Rev
contrato de gestão = GOF
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