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Q4234539 Direito Administrativo

Acerca da estruturação da administração pública, bem como das características e da descrição de órgãos e entidades públicos, julgue o item seguinte.


A celebração de contratos de desempenho permite a ampliação da autonomia gerencial de entidades da administração indireta, tendo como contrapartida o cumprimento de metas e preservando-se o vínculo de supervisão finalística exercido pelo ministério supervisor.

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Por que está certo?

O contrato de desempenho pode ser celebrado entre a Administração Pública e órgãos ou entidades, com o objetivo de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, desde que sejam estabelecidas metas de desempenho.

A lógica é:

Mais autonomia → em troca de → cumprimento de metas e resultados.

Além disso, quando se trata de uma entidade da Administração Indireta, continua existindo a chamada supervisão ministerial/finalística.

Isso significa que o ministério ao qual a entidade está vinculada não exerce hierarquia sobre ela, mas realiza controle finalístico, verificando se a entidade está cumprindo suas finalidades legais.

⚠️ Ponto que a Cebraspe quer que você perceba

A banca colocou:

“preservando-se o vínculo de supervisão finalística exercido pelo ministério supervisor.”

Correto.

CF Art. 37

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta PODERÁ ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à LEI dispor sobre:  

I - o prazo de duração do contrato;  

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;  

III - a remuneração do pessoal.  

  • Contrato de Desempenho (Gestão): É um acordo que dá mais corda (autonomia) para a entidade trabalhar em troca de resultados cobrados (metas).

  • Alvo do Contrato: Pode ser firmado tanto com órgãos da direta quanto com entidades da indireta (como autarquias e fundações, criando as chamadas Agências Executivas).

  • Supervisão Preservada: A entidade ganha liberdade para gerenciar dinheiro e pessoal, mas o Ministério (ou Secretaria Estadual) supervisor não abre mão do controle. O laço de supervisão finalística (tutela administrativa) continua firme.

  • Sem Hierarquia: Não há subordinação hierárquica entre o Ministério e a entidade da indireta, apenas o controle finalístico para checar se ela está cumprindo suas finalidades legais.

GABARITO CERTO

Rev

contrato de gestão = GOF

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