No que tange à organização da administração pública federal,...

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Q4234538 Direito Administrativo

No que tange à organização da administração pública federal, julgue o item que se segue.


As entidades da administração pública indireta gozam de autonomia plena, sem que haja vínculo de supervisão ou controle finalístico por parte de Ministérios de Estado sobre as atividades por elas desempenhadas.

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Tem controle finalístico, sem relação de hierarquia.

A administração indireta não possui hierarquia nem subordinação, tão somente vinculação com o objetivo de supervisionar e "controlar" por meio de fiscalizações. / controle finalístico / tutela

As entidades da administração pública indireta não possuem autonomia plena ou absoluta, existindo obrigatoriamente um vínculo de vinculação, também conhecido como supervisão ministerial ou controle finalístico (tutela administrativa) exercido pela administração direta.

A fé na vitória tem que ser inabalável.

Gabarito: ERRADO

Erro da questão: Afirmar que as entidades possuem autonomia plena e que não há vínculo de supervisão ou controle.

Direto ao ponto para revisar:

  • NÃO há hierarquia nem subordinação entre a Administração Direta (Ministérios) e a Indireta.
  • HÁ vinculação, o que gera a chamada Tutela Administrativa, Supervisão Ministerial ou Controle Finalístico.

Os Ministérios fiscalizam se a entidade está cumprindo estritamente a finalidade para a qual foi criada por lei. Portanto, a autonomia é relativa (administrativa, financeira e técnica), nunca plena.

#FocoNaPosse

ERRADO

As entidades políticas é que possuem autonomia plena: capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

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