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A competência do município na segurança pública

Por Luiz Carlos da Cruz Iorio, em 09/01/16 (disponível em: https://bit.ly/3lNKnN9). Adaptado.


No Brasil, a área de segurança pública já é compartilhada por órgãos federais (como a Polícia Federal) e estaduais (as Polícias Militares, por exemplo) e, cada vez mais, pelas Guardas Municipais — que demonstram que os municípios também se ocupam dessa atividade.

Aos olhos de um leigo, a participação dos governos municipais em ações de segurança pública pode parecer algo fora da competência dessas entidades. A competência, nesse contexto, refere-se ao poder dever de agir do agente público conferido pela lei para o exercício de sua função. A palavra “competência” tem origem latina e significa estar em gozo ou no uso de alguma coisa, ser capaz de algo.

Inicialmente, competência significa faculdade, aptidão para exercer, manter ou proteger um direito ou poder de exercer atribuição legal a respeito de certos atos jurídicos. O termo “competência” também é entendido como o poder que é conferido à pessoa, à instituição ou à autoridade jurisdicional para deliberação e decisão acerca de assuntos determinados, de acordo com as regras que a conferem este mesmo poder.

Para o Direito Público, a expressão “competência administrativa” é a soma de poderes outorgados às autoridades administrativas pelas leis para o exercício de gestão ou administração pública. É o poder dever de agir conferido pelo ordenamento legal especificamente para cada autoridade.

A competência administrativa se fundamenta na Constituição Federal. Cada esfera de governo tem, assim, a sua própria competência.

Nesse contexto, segundo o artigo 4º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as guardas municipais têm competência geral de proteger os bens, os serviços e os logradouros públicos municipais, além das instalações do município, sendo esse, portanto, o principal referencial de competência da atuação do Município na segurança pública.
Leia o texto 'A competência do município na segurança pública' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
. Fica claro, após a leitura do texto, que, inicialmente, o termo “competência” significa faculdade, aptidão para exercer, manter ou proteger um direito ou poder de exercer atribuição legal a respeito de certos atos jurídicos.
II. O texto defende a ideia de que a competência sobre a gestão da segurança pública cabe aos agentes públicos concursados e designados para tais funções, independentemente do cargo que ocupam ou da instituição a que estão vinculados.
III. A partir do texto, pode-se afirmar que, no Brasil, a área de segurança pública é administrada prioritariamente por órgãos federais, como a Polícia Federal e o Ministério Público.

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