A improbidade administrativa deriva de atos e omissões cont...

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Q1246825 Direito Administrativo
A improbidade administrativa deriva de atos e omissões contrárias ao ordenamento jurídico que ofendem aos princípios da Administração Pública. Trata-se de uma conduta desonesta e imoral com a coisa pública, com previsão na Lei n° 8.429/92. Sobre os atos de improbidade, pode-se afirmar:
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