Concluídos os trabalhos de apuração e a análise da defesa e...
I - descrição dos fatos apurados durante a instrução probatória;
Il- detalhamento das provas ou de sua insuficiência, bem como apreciação da defesa e dos argumentos jurídicos que a lastreiam;
III - indicação de eventual pratica de ilícitos administrativos, cíveis ou criminais por parte de agentes públicos;
IV- análise da existência e do funcionamento de Programa de Integridade;
V- conclusão objetiva quanto a responsabilização ou não da pessoa jurídica e, se for o caso, sobre a desconsideração de sua personalidade jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas.
Após a leitura, marque a alternativa correta:
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Comentário da Questão – Processos Administrativos Anticorrupção
Interpretação e tema jurídico: A questão aborda os requisitos obrigatórios do Relatório Final no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de pessoas jurídicas, previsto na Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e regulamentado pelo Decreto n. 11.129/2022.
Base legal: O art. 48 do Decreto nº 11.129/2022 dispõe claramente: “O relatório conclusivo da autoridade ou da comissão ... conterá, ao menos:
I - descrição dos fatos apurados durante a instrução probatória;
II - detalhamento das provas ou sua insuficiência e apreciação da defesa;
III - indicação de eventual prática de ilícitos administrativos, cíveis ou criminais por parte de agentes públicos;
IV - análise da existência e do funcionamento de programa de integridade;
V - conclusão objetiva quanto à responsabilização ... sugerindo sanções.”
Exemplo prático: Imagine que uma empresa participou de licitação fraudulenta. Após apuração, a comissão deve relatar detalhadamente os fatos, apresentar provas, analisar programas de integridade, indicar sanções e possíveis ilícitos de agentes públicos, atendendo todos os incisos supracitados.
Alternativa correta: D) Todos os itens apresentam requisitos obrigatórios.
Justificativa: Todos os itens I a V citados no enunciado refletem exatamente as exigências expressas no art. 48 do Decreto 11.129/2022, sendo todos obrigatórios para o relatório final do PAR.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Errada, pois ignora itens IV e V, que são obrigatórios.
- B – Errada, pois omite o item I, igualmente obrigatório.
- C – Errada, pois desconsidera três requisitos obrigatórios.
- E – Errada, pois exclui os itens I e IV.
Pegadinha: A banca exige atenção ao comando “obrigatórios” e ao detalhamento do artigo de lei, buscando confundir quem não conhece o texto literal.
Lembre-se: sempre busque a correspondência exata com a lei!
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