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Q3914261 Direito Notarial e Registral
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul manterá em seu site listagem pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e mediação, indicando os nomes de conciliadores e mediadores de livre escolha das partes.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 236/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que podem participar da mediação ou conciliação, como requerentes ou requeridos, a pessoa natural absolutamente:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Provimento CNJ nº 67/2018, art. 10, caput e § 1º (conteúdo reproduzido no provimento local indicado na questão): "Podem participar da conciliação e da mediação como requerente ou requerido a pessoa natural absolutamente capaz, a pessoa jurídica e os entes despersonalizados a que a lei confere capacidade postulatória. § 1º A pessoa natural poderá se fazer representar por procurador devidamente constituído, mediante instrumento público ou particular com poderes para transigir e com firma reconhecida." Como a questão pergunta quem pode participar e admite a representação da pessoa natural, o gabarito é a alternativa C.

Tema central: Legitimidade para mediação e conciliação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque veda a representação da pessoa natural por procurador. O Provimento CNJ nº 67/2018, art. 10, § 1º, dispõe literalmente: "A pessoa natural poderá se fazer representar por procurador devidamente constituído, mediante instrumento público ou particular com poderes para transigir e com firma reconhecida." Logo, a vedação contraria o texto normativo.
B
Errada
Incorreta porque inclui pessoa natural incapaz entre os legitimados. O art. 10, caput, exige "a pessoa natural absolutamente capaz". A inclusão de incapaz viola esse requisito. A referência à prova de representação da pessoa jurídica não afasta esse vício principal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a regra normativa decisiva: podem participar como requerente ou requerido a pessoa natural absolutamente capaz, a pessoa jurídica e os entes despersonalizados a que a lei confere capacidade postulatória; além disso, a pessoa natural pode ser representada por procurador devidamente constituído. Essa correspondência com o art. 10, caput e § 1º, sustenta o gabarito oficial.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos autônomos. Primeiro, inclui pessoa natural incapaz, em desacordo com o art. 10, caput, que admite apenas pessoa natural absolutamente capaz. Segundo, exige vínculo empregatício do preposto da pessoa jurídica, mas o art. 10, § 2º, estabelece: "A pessoa jurídica e o empresário individual poderão ser representados por preposto, munido de carta de preposição com poderes para transigir e com firma reconhecida, sem necessidade da existência de vínculo empregatício."
E
Errada
Incorreta porque omite os entes despersonalizados a que a lei confere capacidade postulatória, que integram expressamente o rol do art. 10, caput. Além disso, repete a exigência indevida de vínculo empregatício para o preposto da pessoa jurídica, contrariando o art. 10, § 2º, que dispensa expressamente esse vínculo.
Pegadinha da questão
A banca misturou quatro pontos do art. 10: trocou "absolutamente capaz" por inclusão de incapaz, suprimiu os entes despersonalizados, tentou vedar procurador para a pessoa natural e exigiu vínculo empregatício do preposto da pessoa jurídica, embora a norma o dispense.
Dica para questões semelhantes
  • Leia o rol de legitimados exatamente como está na norma: pessoa natural absolutamente capaz, pessoa jurídica e entes despersonalizados com capacidade postulatória.
  • Se a alternativa disser que a pessoa natural deve comparecer pessoalmente, elimine-a: o § 1º admite procurador devidamente constituído.
  • Se aparecer preposto da pessoa jurídica, confira o detalhe decisivo: o § 2º dispensa vínculo empregatício.
  • Quando a banca trocar a literalidade por fórmula mais ampla, como incluir incapaz ou restringir o rol, a alternativa está errada.

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Comentários

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CNN:

"Art. 26. Podem participar da conciliação e da mediação como requerente ou requerido a pessoa natural absolutamente capaz, a pessoa jurídica e os entes despersonalizados a que a lei confere capacidade postulatória.

§ 1.º A pessoa natural poderá ser representada por procurador devidamente constituído, mediante instrumento público ou particular com poderes para transigir e com firma reconhecida."

Resolução 149/2023 CNJ (CNN):

Art. 26. Podem participar da conciliação e da mediação como requerente ou requerido a pessoa natural absolutamente capaz, a pessoa jurídica e os entes despersonalizados a que a lei confere capacidade postulatória.

§ 1.º A pessoa natural poderá ser representada por procurador devidamente constituído, mediante instrumento público ou particular com poderes para transigir e com firma reconhecida.

§ 2.º A pessoa jurídica e o empresário individual poderão ser representados por preposto, munido de carta de preposição com poderes para transigir e com firma reconhecida, sem necessidade da existência de vínculo empregatício.

§ 3.º Deverá ser exigida da pessoa jurídica a prova de representação mediante a exibição dos seus atos constitutivos.

§ 4.º Os entes despersonalizados poderão ser representados conforme previsto em lei.

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