Uma vez concedido alvará (licença) de funcionamento para um ...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Alvará de Funcionamento e sua Renovação
1. Interpretação do enunciado: A questão aborda a periodicidade de renovação do alvará de funcionamento para estabelecimentos no Município de Divinópolis, conforme normas locais específicas.
2. Fundamentação legal: Trata-se de regra trazida pela Lei Complementar nº CM-005/2022 do município. Destaca-se o trecho do Art. 1º:
“Com a nova lei, o alvará, que antes tinha validade de um ano para todos os estabelecimentos, agora passa a ser renovável a cada cinco anos para estabelecimentos de médio risco e a cada três anos para estabelecimentos com alto risco, conforme classificação de grau de risco definida em decreto.”
3. Explicação do tema: A renovação do alvará é essencial para garantir a continuidade do funcionamento das atividades econômicas, sob pena de interdição do estabelecimento. O edital pode cobrar não só os prazos, mas também consequências do descumprimento.
4. Exemplo prático: Imagine um bar classificado como de alto risco. Seu responsável precisa renovar o alvará a cada 36 meses. Se deixar de renovar, poderá ser interditado pela fiscalização.
5. Justificativa da alternativa correta: Alternativa C (trinta e seis meses) é correta pois, conforme a legislação, este é o prazo de renovação para estabelecimentos de alto risco. Caso o participante memorize que o prazo para alto risco é de 36 meses (3 anos), responderá corretamente questões desse tipo.
6. Análise crítica das incorretas:
- A) Doze meses: Era o prazo antigo. Após a nova lei, não se aplica mais. Atenção à atualização legislativa!
- B) Vinte e quatro meses: Não existe tal periodicidade na legislação municipal vigente.
- D) Sessenta meses: Refere-se aos de médio risco (cinco anos), não aos de alto risco exigidos pelo enunciado.
7. Jurisprudência e doutrina: O TJDFT entende que não cabe interdição se houver pedido de renovação pendente por morosidade administrativa (Informativo nº 331). Hely Lopes Meirelles também destaca o alvará como instrumento de poder de polícia municipal.
8. Pegadinha: Cuidado para não marcar “doze meses” por hábito ou por não atentar às mudanças na legislação recente.
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