É comum e saudável à democracia que o Poder Legislativo muni...

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Q3081531 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
É comum e saudável à democracia que o Poder Legislativo municipal seja consultado para autorizar atos do Prefeito, um desdobramento legal do denominado sistema de “freios e contrapesos”. Analise as seguintes afirmativas no que pertine a organização do município de Divinópolis e a relação entre seus Poderes.

I. Excepcionalmente, é dispensável a autorização legislativa nos casos em que fundações ou autarquias municipais firmem contrato de arrendamento ou de aluguel de bem imóvel do município.
II. São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
III. Relativo à administração dos bens municipais, é imprescindível a prévia autorização do Poder Legislativo em casos de mudança de destinação, total ou parcial, de bem imóvel de uso comum do povo por ato do Chefe do Poder Executivo.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Comentário da Questão – Organização e Relação dos Poderes em Divinópolis

1. Tema Central e Legislação Aplicável: A questão trata da organização dos Poderes municipais e dos mecanismos de controle e autorização legislativa para atos do Executivo relativos à administração de bens públicos, sob o prisma da Lei Orgânica do Município de Divinópolis e princípios constitucionais.

Fundamento Legal:
• Lei Orgânica de Divinópolis, Art. 6º: "São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo."
• Lei Orgânica, Art. 14, I: "A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa..."

2. Análise das Afirmativas:

• I. FALSA. Não há exceção para fundações/autarquias: a autorização legislativa para alienação de bens imóveis é obrigatória (Art. 14, I). Pegadinha comum: usar termos como "excepcionalmente dispensável", tentando induzir ao erro.

• II. CORRETA. Corresponde literalmente ao Art. 6º da Lei Orgânica: os Poderes Legislativo e Executivo são autônomos e harmônicos. É o clássico sistema de "freios e contrapesos", fundamental na gestão municipal.

• III. CORRETA. Quando implica mudança de destinação de bem público imóvel, a autorização da Câmara Municipal é imprescindível; visa o controle democrático e a proteção do patrimônio público (Art. 14, I da Lei Orgânica e reforço pela jurisprudência do STF – RE 305416).

3. Alternativa Correta: D) II e III, apenas.

Exemplo prático: Se o Prefeito deseja doar um terreno municipal, precisa de autorização da Câmara Municipal. Não pode decidir sozinho, mesmo se for para uma fundação do próprio município.

Erros comuns nas alternativas: - Assumir que autarquias ou fundações podem alienar imóveis sem autorização é erro frequente em provas.
- Atenção ao termo "excepcionalmente": em Direito Público, exceções devem estar expressas em lei!

Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza a exigência de controle pelo Legislativo em atos de disposição de bens públicos, pela busca do interesse público e gestão transparente.

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