Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas alt...
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas alterações, julgue o item subsequente.
Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, a administração pública poderá incluir na limitação as despesas com o pagamento de juros remuneratórios vinculados a títulos públicos federais.
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Alternativa correta: Errado
1. Tema central da questão:
A questão aborda as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referentes à limitação de empenho e movimentação financeira, especialmente sobre despesas que não podem ser incluídas nessa limitação. Esse conhecimento é fundamental, pois afeta diretamente a gestão das contas públicas e a garantia de direitos constitucionais.
2. Resumo teórico:
A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) determina que, quando houver risco de não cumprimento das metas fiscais, o Poder Executivo deve limitar o empenho e a movimentação financeira. Contudo, algumas despesas não podem ser limitadas, conforme o art. 9º, §2º da LRF. Entre elas, destacam-se: pagamento do serviço da dívida, transferências constitucionais e despesas com pessoal em certas situações.
Juros remuneratórios vinculados a títulos públicos federais se enquadram como serviço da dívida, logo não podem ser objeto de limitação de empenho.
3. Fundamentação legal:
Segundo o art. 9º, §2º da LRF:
“Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.”
4. Justificativa para a alternativa correta:
A afirmação da questão está errada. A Administração Pública não pode incluir nas limitações de empenho as despesas com pagamento de juros de títulos públicos federais, pois essas são vinculadas ao serviço da dívida e são protegidas pela LRF.
5. Estratégias de interpretação:
Atente-se a expressões como “poderá incluir” e conheça as exceções legais da LRF. Em questões desse tipo, busque sempre lembrar quais despesas são protegidas pela lei e não estão sujeitas à limitação, evitando pegadinhas que envolvem obrigações legais e constitucionais.
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§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
AI Overview
A administração pública, ao precisar limitar despesas, não pode incluir na limitação as despesas com o pagamento de juros remuneratórios vinculados a títulos públicos federais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que devem ser priorizadas as despesas com o pagamento da dívida e com os serviços da dívida (como juros), que são consideradas inadiáveis, e não as despesas correntes ou de capital que podem ser limitadas em momentos de necessidade.
Conceitos importantes:
- Limitação de Empenho:
- É uma medida que permite à administração pública evitar que o desequilíbrio nas contas públicas se agrave, limitando a movimentação financeira e o empenho de despesas.
- Juros Remuneratórios de Títulos Públicos:
- São os custos financeiros da dívida pública, ou seja, o valor que o governo precisa pagar para honrar seus compromissos com os detentores de títulos públicos.
Por que a limitação não se aplica a juros de dívida pública:
- Natureza Inadiável:
- O pagamento de juros e a amortização de títulos públicos são obrigações financeiras inadiáveis, ou seja, a administração não pode deixar de pagá-las sem que isso gere consequências graves para a credibilidade do ente público.
- Equilíbrio Fiscal:
- Permitir a limitação dessas despesas poderia comprometer a saúde financeira do ente e dificultar o cumprimento de outras obrigações.
Senado. Entenda a LRF: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000)
Descomplica Concursos. A Limitação de Empenho e Movimentação Financeira é um controle, mas que não se aplica a algumas despesas obrigatórias, como por exemplo o pagamento dos juros e amortização da dívida pública.
AI Overview
A administração pública, ao precisar limitar despesas, não pode incluir na limitação as despesas com o pagamento de juros remuneratórios vinculados a títulos públicos federais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que devem ser priorizadas as despesas com o pagamento da dívida e com os serviços da dívida (como juros), que são consideradas inadiáveis, e não as despesas correntes ou de capital que podem ser limitadas em momentos de necessidade.
Conceitos importantes:
- Limitação de Empenho:
- É uma medida que permite à administração pública evitar que o desequilíbrio nas contas públicas se agrave, limitando a movimentação financeira e o empenho de despesas.
- Juros Remuneratórios de Títulos Públicos:
- São os custos financeiros da dívida pública, ou seja, o valor que o governo precisa pagar para honrar seus compromissos com os detentores de títulos públicos.
Por que a limitação não se aplica a juros de dívida pública:
- Natureza Inadiável:
- O pagamento de juros e a amortização de títulos públicos são obrigações financeiras inadiáveis, ou seja, a administração não pode deixar de pagá-las sem que isso gere consequências graves para a credibilidade do ente público.
- Equilíbrio Fiscal:
- Permitir a limitação dessas despesas poderia comprometer a saúde financeira do ente e dificultar o cumprimento de outras obrigações.
Senado. Entenda a LRF: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000)
Descomplica Concursos. A Limitação de Empenho e Movimentação Financeira é um controle, mas que não se aplica a algumas despesas obrigatórias, como por exemplo o pagamento dos juros e amortização da dívida pública.
Art. 9°, §2° , LRF- Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Errado
Art. 9º, §2º da LRF:(...)
§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Serviço da dívida engloba:
- juros,
- encargos,
- amortizações,
- inclusive juros remuneratórios de títulos públicos federais.
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