Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas alt...
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas alterações, julgue o item subsequente.
Considera-se transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não sejam decorrentes de obrigação constitucional, legal ou se destinem ao Sistema Único de Saúde.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C (Certo)
Tema central da questão: A questão trata do conceito de transferência voluntária segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tema fundamental para concursos por envolver a forma como a União, Estados, DF e Municípios podem transferir recursos entre si, mantendo a responsabilidade e a transparência fiscal.
Resumo teórico: De acordo com o artigo 25 da LRF (Lei Complementar nº 101/2000), considera-se transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital de um ente federativo a outro, como cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que:
- Não decorra de obrigação constitucional ou legal;
- Não se destine ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Essas transferências geralmente viabilizam convênios para obras, projetos sociais, educação etc., mas exigem critérios e contrapartidas para garantir o uso responsável do dinheiro público.
Justificativa da alternativa correta ("Certo"):
A afirmativa está em total conformidade com o conceito legal. O art. 25, caput, da LRF define exatamente que transferência voluntária é a entrega de recursos, exceto quando obrigatória por Constituição/lei ou destinada ao SUS. Logo, o item está correto.
Estratégia para interpretação da questão:
Ao interpretar questões desse tipo, atenção às exceções e às expressões como "desde que não" e "exceto". Muitas pegadinhas surgem omitindo ou inserindo obrigações que a lei não prevê. Memorize bem os casos de exceção previstos no texto legal.
Resumo final: O conceito de transferência voluntária é direto, mas exige atenção às exceções legais. Busque sempre a redação literal da lei para responder com segurança esse tipo de questão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
CERTO!
LRF
CORRETO.
No Direito Financeiro brasileiro, as transferências entre entes da Federação podem ser obrigatórias ou voluntárias:
1. Transferências Obrigatórias:
=> São aquelas previstas na Constituição ou em lei, que o ente federativo deve repassar obrigatoriamente, independentemente de solicitação ou acordo.
=> Exemplo clássico: Fundos de participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) e recursos destinados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
2. Transferências Voluntárias:
=> São repasses feitos por iniciativa do ente federativo, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, não decorrentes de obrigação legal ou constitucional.
=> Normalmente exigem convênio ou contrato, com finalidades definidas e prestação de contas.
A QUESTÃO: Está correta, porque exclui transferências obrigatórias e as destinadas ao SUS, que têm regime específico de repasse.
Alternativa correta nos termos do art. 25, caput, da LRF: “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.”
Certo
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (LRF)
O item está CERTO.
Para você se tornar expert neste conceito, precisa entender que a transferência voluntária é definida por "exclusão". Ou seja: se o dinheiro não é obrigatório, ele é voluntário. No entanto, existe uma exceção fundamental que costuma derrubar muitos candidatos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal define transferência voluntária como a entrega de recursos (dinheiro) de um ente para outro (ex: da União para um Município) para fins de cooperação ou auxílio. Para ser considerada "voluntária", a entrega não pode ser:
- Obrigação Constitucional: Ex: Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
- Obrigação Legal: Ex: Repasses de royalties determinados por lei específica.
Aqui está o detalhe técnico mais importante do item: as transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Embora o repasse de recursos para a saúde entre entes muitas vezes pareça "voluntário" (via convênios), a LRF e a jurisprudência deixam claro que os repasses fundo a fundo para o SUS não são considerados transferências voluntárias para fins de bloqueios e sanções. Por serem essenciais à vida, esses recursos possuem uma natureza de obrigatoriedade técnica/legal.
Se um Município está em dívida com a União (no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN), ele fica proibido de receber transferências voluntárias.
No entanto, mesmo estando "sujo no SPC do governo", o Município continua recebendo o dinheiro do SUS e as transferências constitucionais. A lei protege essas verbas para que a população não fique sem atendimento médico ou serviços básicos por culpa da má gestão do prefeito.
- Voluntária: Dinheiro que o ente "quer" dar (Convênios de obras, por exemplo).
- Não é Voluntária (Imunes a sanções): 1. Transferências Constitucionais;
- 2. Transferências Legais;
- 3. Saúde (SUS).
O item está correto porque reflete exatamente o texto do Art. 25 da LRF, destacando que o dinheiro do SUS, por sua natureza essencial, está fora do conceito rigoroso de "transferência voluntária".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo