A respeito dos princípios que regem a Administração Pública,...
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Gabarito comentado
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Tema Central: A questão aborda os princípios que regem a Administração Pública, especificamente como eles se aplicam e interagem no contexto legal brasileiro. Esses princípios estão delineados no artigo 37 da Constituição Federal, conhecido pelo acrônimo LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Alternativa Correta: D
Justificativa: A alternativa D está correta ao afirmar que a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades é um desdobramento do princípio da impessoalidade. Esse princípio assegura que as ações da administração pública não devem visar o benefício de uma pessoa específica, mas sim o interesse público. Em termos práticos, isso significa que os atos administrativos devem ser realizados em nome da instituição e não do agente que os pratica, evitando assim o uso de recursos públicos para autopromoção.
Exemplo Prático: Se um prefeito utiliza propaganda oficial para se promover pessoalmente, essa ação fere o princípio da impessoalidade, pois os recursos públicos estão sendo usados para vantagem pessoal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O princípio da legalidade não prevalece sobre os demais princípios. Todos os princípios da administração pública devem ser considerados de forma integrada e harmônica. Nenhum princípio tem hierarquia sobre os outros, e todos são essenciais para uma administração pública que busca o interesse coletivo.
B - O princípio da motivação não se refere ao aspecto de manter subordinados motivados no sentido de ânimo ou incentivo. Na administração pública, a motivação refere-se à necessidade de justificar os atos administrativos com fundamentos claros e objetivos, demonstrando as razões que levaram à tomada de uma decisão.
C - Nem todos os princípios administrativos precisam estar expressamente elencados na Constituição Federal para terem eficácia. Muitos princípios são reconhecidos pela doutrina e jurisprudência e têm aplicação efetiva, mesmo que não estejam textualmente na Constituição.
E - O princípio da publicidade não prevê como única exceção o sigilo para questões de segurança do Estado. Existem outras situações em que o sigilo é permitido, como a proteção da intimidade, investigações policiais ou aquelas informações que envolvem a segurança da sociedade em geral.
Estratégias de Interpretação: Ao interpretar questões sobre princípios administrativos, é importante lembrar que eles são interdependentes e nenhum deve ser visto de forma isolada. Além disso, é fundamental entender o contexto em que cada princípio se aplica, reconhecendo suas funções e limitações.
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Comentários
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GABARITO D
Erro da A: Não existe hierarquia entre os princípios;
Erro da B: Motivação não é isso. A motivação é um princípio que rege a atuação da administração pública e se justifica pelo fato de que o poder emana do povo, o qual deve ser informado dos motivos que justificaram a prática dos atos pelos administradores públicos. A motivação é a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação do ato administrativo, estabelecendo a correlação lógica entre a situação descrita em lei e os fatos efetivamente ocorridos.
Erro da C: nada a ver, o rol de princípio pode se sobrepor aos previstos na CF, sendo válidos e eficazes, desde que não se contrapõem ao disposto na Carta maior.
D: sim, e um outro desdobramento é o concurso público para ingresso em cargo ou função pública, garantindo assim igualdade a todos para a disputa.
Erro da E: artigo 5, LX, CF - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Dei uma risada sincera ao ler a alternativa B
"O princípio da motivação pressupõe que o superior hierárquico mantenha os subordinados motivados para agir de forma eficiente."
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS
não há hierarquia entre os princípios.
motivação: obrigação do agente apresentar os motivos de fato e direito que levaram a pratica de determinado ato; tanto os atos discricionários como os vinculados devem ser motivados.
impessoalidade: toda atuação visa o interesse pub., em decorrência temos a regra do concurso pub. e a licitação; atos adm. são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade; vedação a promoção pessoal.
publicidade: publicação de tds atos adm. como requisito de eficácia; transparência na atuação administrativa; não é absoluto - segredo de justiça: interesse publico e nos casos de casamento, filiação, separação dos cônjuges, divorcio, alimentos e guarda de menores.
Impessoalidade:
O administrador deve atuar sempre voltado ao bem comum.
Estabelece o dever de imparcialidade, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados.
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