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Q3502976 Administração Financeira e Orçamentária

No que concerne ao orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir.

Compete à lei de diretrizes orçamentárias regular as normas gerais de gestão financeira e patrimonial da administração pública, bem como disciplinar as condições para criação e funcionamento de fundos vinculados a órgãos e entidades governamentais. 

Alternativas

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Alternativa correta: E (Errado)

Tema central: A questão aborda as atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no contexto do orçamento público brasileiro. Dominar esse tema é fundamental, pois a LDO tem um papel específico na gestão orçamentária, e frequentemente as bancas misturam conceitos para confundir o candidato.

Resumo teórico:

A LDO é uma das três leis do Sistema Orçamentário Brasileiro (junto com o PPA e a LOA), estabelecida pelo art. 165 da Constituição Federal. Sua principal função é orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro. Também dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Fontes: Constituição Federal, art. 165, §2º; Manual Técnico de Orçamento (MTO/STN).

Justificativa da alternativa correta:

A afirmativa está errada porque NÃO compete à LDO regular normas gerais de gestão financeira e patrimonial, nem disciplinar as condições para criação e funcionamento de fundos vinculados. Essas competências geralmente cabem a leis específicas, à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ou à própria LOA, dependendo do tema. A LDO tem um escopo bem delimitado pela Constituição, e extrapolar suas funções é um erro recorrente em provas.

Estratégias de interpretação:

Fique atento a generalizações e afirmações que atribuem funções muito amplas à LDO. Sempre questione se tal competência realmente pertence à LDO ou a outro instrumento legal. A banca gosta de inserir atribuições de outros instrumentos (como a LRF ou leis específicas) no contexto da LDO para induzir ao erro.

Resumo final:

Lembre-se: a LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece metas, prioridades e diretrizes gerais de política fiscal, mas não regula de forma ampla normas de gestão financeira/patrimonial nem cria regras para fundos vinculados.

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Comentários

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§ 9º Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Errado

a questão está incorreta pois a LDO não cria e nem disciplina fundos, nem trata de gestão patrimonial.

A afirmativa está errada.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal objetivo orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixando metas fiscais e prioridades para o exercício seguinte. Ela é focada em diretrizes orçamentárias, como limites de despesas, diretrizes para a alocação dos recursos e estabelecimento de metas fiscais.

No entanto, a LDO não é responsável por regular as normas gerais de gestão financeira e patrimonial nem por disciplinar a criação e funcionamento de fundos vinculados a órgãos e entidades. Essas questões são tratadas por outras normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da gestão fiscal e das finanças públicas de forma mais ampla, ou leis específicas que tratam de determinados fundos e da gestão patrimonial.

Em resumo, a LDO não abrange as normas gerais de gestão financeira e patrimonial, nem as condições para a criação e funcionamento de fundos vinculados a órgãos ou entidades. Esses assuntos ficam fora do escopo da LDO.

Portanto, a alternativa está errada.

CHAT GPT

ENUNCIADO: Compete à lei de diretrizes orçamentárias regular as normas gerais de gestão financeira e patrimonial da administração pública, bem como disciplinar as condições para criação e funcionamento de fundos vinculados a órgãos e entidades governamentais

CF, Art. 165. (...)

§ 9º Cabe à lei complementar:

  • I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
  • II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  • III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.

Portanto... GABARITO: ERRADO.

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