De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transportar ...
Assinale a Alternativa CORRETA
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Comentário do Gabarito – Infrações de Trânsito: Transporte de Crianças
1. Interpretação da Questão:
A questão exige que o candidato conheça a classificação da infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando uma criança é transportada em desacordo com as normas de segurança.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com o CTB, Art. 168:
“Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.”
3. Tema Central Explicado:
O CTB estabelece que o transporte de crianças deve seguir normas específicas de segurança (uso de assentos adequados, cinto de segurança, entre outros). O descumprimento desses requisitos configura uma das infrações mais severas do sistema de trânsito.
4. Exemplo Prático:
Imagine um motorista transportando uma criança de 3 anos sem cadeirinha: ele está cometendo uma infração gravíssima, cabendo multa e retenção do veículo até sanar a irregularidade.
5. Análise das Alternativas:
- Alternativa B – Correta: O transporte inadequado de crianças configura infração gravíssima (Art. 168, CTB).
- A
- C
- D
- E
6. Possível Pegadinha:
A menção a “mediana” pode confundir, pois não existe essa classificação. O aluno atento percebe que, em infrações, as classificações são: leve, média, grave e gravíssima.
Conclusão:
Transporte de crianças em desacordo com as normas de segurança é infração gravíssima (Art. 168, CTB). Saber as classificações e o enquadramento legal é essencial para a aprovação!
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Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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