No que concerne ao orçamento público no Brasil, julgue o ite...
No que concerne ao orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir.
Embora a Lei n.º 4.320/1964 não tenha instituído formalmente o orçamento-programa, atualmente a obrigatoriedade de estruturação das ações por categorias programáticas encontra respaldo legal em norma infralegal de observância nacional.
Comentários
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GABARITO: CERTO
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O item está certo. De fato, a Lei nº 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, não instituiu formalmente o orçamento-programa, pois foi editada antes da consolidação desse modelo no Brasil. Contudo, a exigência de estruturação das ações governamentais por categorias programáticas — como programas, ações, projetos e atividades — está prevista em normas infralegais de abrangência nacional, como os manuais e portarias editados pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e, atualmente, pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia. Um exemplo é a Portaria SOF nº 163/2001, que estabelece regras para a elaboração da proposta orçamentária e define as categorias econômicas e programáticas. Essas normas viabilizam o modelo de orçamento-programa, promovendo maior integração entre planejamento e orçamento, conforme previsto no art. 165 da CF/1988, ainda que sem previsão expressa na Lei nº 4.320/1964.
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Orçamento-Programa Essa técnica orçamentária foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967, que menciona o orçamento-programa como plano de ação do governo federal, quando, em seu art. 16, determina:
- em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.
ENAP
TIPOS DE ORÇAMENTO:
TRADICIONAL - orçamento desvinculado de qualquer planejamento, com foco em questões contábeis, em detrimento da atenção às reais necessidades da coletividade e da administração;
DESEMPENHO - o orçamento apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado, sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo;
PROGRAMA - trata-se de modalidade em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo: a um programa.
"Eu disse essas coisas para que em mim vocês tenham paz. Neste mundo vocês terão aflições; contudo, tenham ânimo! Eu venci o mundo"
João 16:33
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