Com base no Direito Financeiro, é INCORRETO afirmar-se que

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Q288342 Direito Financeiro
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Vamos analisar a questão proposta, que exige identificar a alternativa INCORRETA relacionada ao Direito Financeiro, especificamente sobre o orçamento público.

Tema central: O tema principal aborda aspectos gerais do orçamento público, incluindo legislação relacionada e princípios orçamentários.

Legislação aplicável: A questão faz referência à Constituição Federal, especialmente aos artigos que tratam do orçamento público, como os artigos 165 a 169, que estabelecem as normas gerais sobre o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Análise das alternativas:

  • Alternativa A: Afirmar que a "Lei do Orçamento Monetário é editada anualmente pelo Poder Executivo" está INCORRETO. Não existe uma "Lei do Orçamento Monetário" como descrita na alternativa. Na verdade, o orçamento anual é elaborado pelo Poder Executivo, mas é a Lei Orçamentária Anual (LOA) que é aprovada pelo Poder Legislativo. Portanto, essa alternativa contém uma informação equivocada.
  • Alternativa B: Correta. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece metas e prioridades da administração pública e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso está em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal.
  • Alternativa C: Correta. De acordo com o princípio da universalidade, todos os orçamentos devem incluir todas as receitas e despesas. Isso é essencial para garantir a transparência e o controle dos recursos públicos.
  • Alternativa D: Correta. O princípio da especialidade exige que o orçamento detalhe os créditos, órgãos e o tempo de execução das despesas, garantindo a especificidade na alocação de recursos.
  • Alternativa E: Correta. Qualquer investimento que ultrapasse um exercício financeiro deve ser incluído no Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Constituição Federal, assegurando planejamento de longo prazo.

Exemplo prático: Suponha que um município pretenda iniciar a construção de um hospital cuja execução ultrapassará um ano. Este projeto deve ser incluído no Plano Plurianual, garantindo que os recursos sejam planejados e alocados de forma eficiente ao longo dos anos necessários.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento a termos que não existem formalmente na legislação, como "Lei do Orçamento Monetário", que podem confundir o candidato. Sempre relacione os termos da questão com o que está previsto na Constituição e na legislação pertinente.

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Resposta: Letra A

Justificativa: Nós temos o Orçamento Fiscal, de Investimento das Empresas e da Seguridade Social. O investimento Monetário NÃO existe mais. Por isso a letra A está errada.

Fonte: Sergio Mendes

ALTERNATIVA A (ERRADA)

CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal (...); I - o orçamento de investimento; (...) III - o orçamento da seguridade social (...)


ALTERNATIVA B (CORRETA)

CF, art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ALTERNATIVA C (CORRETA)

O princípio da universalidade é aquele segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

Lei 4.320/64, art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade


ALTERNATIVA D (CORRETA)

Segundo o princípio da especialidade/discriminação, as receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

Lei 4.320/64, art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.


ALTERNATIVA E (CORRETA)

CF, art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Essa questão está desatualizada.

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021

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