A Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha elenca, entre o...
Gabarito comentado
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Comentários sobre a alternativa correta:
Tema jurídico: A questão trata das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente a violência moral, conforme disposto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Legislação aplicável:
Lei Maria da Penha, Art. 7º, V: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: […] V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 181.819/DF, reconhece a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de calúnia, difamação e injúria, ainda que as agressões ocorram em ambiente familiar ou doméstico.
Exemplo prático: Se um companheiro acusa falsamente sua parceira de cometer um crime, propaga boatos que mancham sua reputação ou profere xingamentos ofensivos, está caracterizada a violência moral, típica dos delitos de calúnia, difamação e injúria.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D: “calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.”
Essa é a opção correta, pois está em estrita conformidade com a definição legal de violência moral (art. 7º, V, da Lei Maria da Penha), abrangendo exatamente as condutas descritas no artigo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: “Insulto” pode ser injúria, mas “chantagem” e “violação de intimidade” referem-se a outros tipos de violência (psicológica ou sexual, não moral).
B) Errada: Destruição de objetos é típica de violência patrimonial (art. 7º, IV), não moral.
C) Errada: Ofensa à integridade física caracteriza violência física (art. 7º, I).
E) Errada: Impedir o uso de métodos contraceptivos é exemplo de violência sexual (art. 7º, II), não moral.
Dica de prova: Atenção ao uso de termos jurídicos precisos no enunciado. Veja que a lei delimita claramente o que é violência moral, não se confundindo com violências física, patrimonial, psicológica ou sexual.
Referência doutrinária: Maria Berenice Dias, em “Lei Maria da Penha: Comentários à Lei 11.340/2006”, reforça que violência moral abrange condutas de calúnia, difamação e injúria praticadas em contexto doméstico.
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D
Gabarito: D
Lei nº 11.340/2006, Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Lembre-se, CID é MORAL.
Calúnia, injúria e difamação.
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