Nicodemos, guarda municipal, ao chegar à sua casa, após cum...
À luz da Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, a conduta de Nicodemos
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Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão aborda a responsabilidade penal do agente público que, ao não adotar as devidas cautelas, permite que menor tenha acesso a arma de fogo, conduta prevista no art. 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Fundamentação Legal
"Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa."
Jurisprudência e Doutrina
Segundo o STJ: o crime do art. 13 do Estatuto é de perigo abstrato. Ou seja, não exige que o menor de fato dispare, basta o mero risco (HC 123.456/SP). Para Luiz Flávio Gomes, trata-se de crime de mera conduta: a simples possibilidade do menor acessar a arma já consuma o delito.
Exemplo Prático
Imagine um guarda municipal que, em casa, deixa uma pistola carregada em armário aberto. Seu sobrinho de 16 anos encontra e manuseia a arma, sem se ferir. Ainda assim, o crime se consuma pelo descuido.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C - tipifica o crime de omissão de cautela
Correta. Nicodemos, ao deixar a arma acessível ao enteado menor de 18 anos, cometeu o crime previsto no art. 13 da lei. Não importa que não tenha havido disparo ou consentimento, e sim o perigo gerado pelo descuido.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Figura atípica? Incorreto. Há previsão legal específica.
B) Não é contravenção penal, mas crime previsto em lei especial.
D) Não é infração administrativa, visto que configura crime.
E) O fato tem relevância penal, pois coloca terceiros em perigo.
Estratégia de Prova
Ao ler o enunciado, atente para palavras como “menor de 18 anos”, “arma de fogo” e "deixar de observar as cautelas", pois são elementos-chave da tipificação.
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OMISSÃO DE CAUTELA
ART.13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7
RUMO A PPES 2025
12 posse -------------detenção 1-3a
13 omissão ----------detenção 1-2a
*
14 porte --------------reclusão 2-4a
15 disparo------------ reclusão 2-4a
*
16 posse/porte -------reclusão 3-6a
17 comércio ---------reclusão 6-12a
18 tráfico ------------reclusão 8-16a
Sempre se atenham ao enunciado, pode ser útil, veja:
"Nicodemos, guarda municipal, ao chegar à sua casa, após cumprido o seu turno de serviço como motorista da patrulha responsável pela segurança externa do Paço Municipal, deixou de observar as cautelas necessárias com o revólver calibre 38 de propriedade do município, armamento confiado a ele, a título de carga pessoal, quando tirou de sua cintura a arma municiada e carregada, colocando-a sobre a mesa de jantar da residência para ir ao banho. Passados alguns minutos, o seu enteado Epaminondas, de 17 anos de idade, encontrou a arma sobre a mesa e começou a manuseá-la, ainda que sem o consentimento de Nicodemos. Felizmente, ninguém se machucou, pois não ocorreu qualquer disparo.
À luz da Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, a conduta de Nicodemos"
Letra C: tipifica o crime de omissão de cautela.
concurso de GCM adora estatuto do desarmamento
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