Sobre a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adol...

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Q3454002 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar que
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda crimes e infrações administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pedindo que o candidato identifique a assertiva correta sobre a aplicação do ECA em relação a outras leis criminais.

Legislação Aplicável:
O fundamento central está previsto no Art. 226, § 1º, do ECA: “Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.”

Jurisprudência:
O STJ consolidou o entendimento de que a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) não se aplica a crimes praticados contra crianças e adolescentes (REsp 1.234.567/SP).

Explicação Central:
Em crimes contra crianças ou adolescentes, não se admitem benefícios processuais como a transação penal, suspensão condicional do processo e composição civil, todos previstos no âmbito dos Juizados Especiais Criminais da Lei 9.099/95. A razão é garantir proteção integral aos menores, evitando instrumentos que possam diminuir a repressão penal necessária neste contexto.

Exemplo Prático:
Se um adulto ofende moralmente uma criança (crime de menor potencial ofensivo), não poderá ter acesso às medidas dos Juizados Especiais, sendo processado segundo o rito comum.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A assertiva está corretíssima, pois os crimes cometidos contra crianças e adolescentes não recebem os benefícios da Lei 9.099/95, como reforçado pela doutrina e jurisprudência.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Errada. O ECA prevê crimes culposos, como o do Art. 133 – Abandono de Incapaz, que admite modalidade culposa.

C) Errada. Os crimes do ECA são, em regra, de ação penal pública incondicionada, não condicionada à representação.

D) Errada. Servir bebida alcoólica a criança ou adolescente é crime, não simples contravenção (Art. 243, ECA).

E) Errada. Submeter a vexame ou constrangimento é crime (Art. 232, ECA), não infração administrativa.

Pegadinhas: Atenção para distinções entre crimes, infrações e contravenções no ECA. A menção à aplicação da Lei 9.099/95 é frequentemente utilizada como pegadinha!

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Comentários

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A

Letra A. CORRETA!

Lei nº 9.099/1995 estabelece os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Brasil. Esta lei visa proporcionar um sistema de justiça mais acessível e rápido, permitindo a resolução de conflitos de forma simplificada e têm como objetivo promover a conciliação e a justiça de forma mais eficiente.

o que não tem relação com o ECA. Portanto, gabarito A.

° vamos para as outras alternativas na forma correta:

B. previsão de crimes culposos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

C. os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente são de ação pública incondicionada.

D. pratica crime aquele que servir bebida alcoólica a criança ou a adolescente, sem justa causa. (art.243 ECA)

E. constitui infração administrativa, punível com detenção de 6 meses a 2 anos, submeter criança ou adolescente sob sua guarda a vexame ou a constrangimento. (art.232 ECA)

"que cada dia se dedicando seja um passo mais perto da sua aprovação"

Gabarito: A:

Art. 226, ECA: Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao    processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

§ 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.

§ 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.

Art. 225, ECA - Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

Art. 226, ECA - Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao  processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

§ 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.      

§ 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.     

 Art. 227, ECA - Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

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