No que tange ao poder de polícia (um dos poderes da
Administração Pública) e à sua natureza jurídica, as fases
relativas à fiscalização e à sanção, no âmbito do ciclo de
polícia, podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito
privado integrantes da Administração Pública Indireta,
desde que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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