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Q2465340 Arquivologia
Com base nas disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), analise as seguintes afirmações relacionadas à competência para classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal e dos prazos máximos de restrição de acesso à informação em poder dos órgãos e entidades públicas, que vigoram a partir da data de sua produção: 

1. O Presidente da República tem competência para classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto, e o prazo de restrição será de 25 anos.
2. O Ministro de Estado da Previdência Social tem competência para classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto, e o prazo de restrição será de 25 anos.
3. A classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto, pelo prazo de restrição de 25 anos, efetuada pelo Comandante da Marinha do Brasil, deverá ser ratificada pelo Ministro de Estado da Defesa.

4. O presidente do Banco do Brasil S.A tem competência para classificação do sigilo de informações no grau de secreto, e o prazo de restrição será de 15 anos.
5. O Vice-Presidente da República tem competência para classificação do sigilo de informações no grau de reservado, e o prazo de restrição será de 10 anos. 

O resultado da somatória dos números correspondentes as afirmações corretas é: 
Alternativas

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Ultrassecreto:

Duração Máxima: 25 anos;

Competência: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

Secreto:

Duração Máxima: 15 anos;

Competência: Todos os citados anteriormente (ultrassecreta); e Titulares de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Reservado:

Duração Máxima: 5 anos;

Competência: Todos os citados anteriormente (ultrassecreta + secreta): e Autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com a regulamentação específica de cada órgão ou entidade.

Art. 27, §2º: A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto (SOMENTE ULTRASSECRETO, pois, essas autoridades também podem classificar como secreto ou reservado, nesses dois últimos não há a necessidade de ratificação) pelas autoridades previstas as alíneas "d" (Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica) e "e" (Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior) do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.

Gabarito letra B

5 15 25

1+2+3+4=10

Prazos na LAI

informação extraviada - art. 7, § 6º : 10 dias

Não sendo possível conceder acesso imediato a informação - : 20 dias + 10 dias (prorrogação)

Interpor recurso quanto a indeferimento de acesso à informação - 10 dias

Prazo de manifestação da autoridade sobre recurso de indeferimento - : 5 dias

Resposta da CGU contra indeferimento de autoridade - : 5 dias

Prazos máximos de restrição de acesso à informação -:

Ultrassecreta: 25 anos

Secreta: 15 anos

Reservada: 5 anos

Informações pessoais do bolsonaro: 100 anos de restrição

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