Com base nas disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei ...
1. O Presidente da República tem competência para classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto, e o prazo de restrição será de 25 anos.
2. O Ministro de Estado da Previdência Social tem competência para classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto, e o prazo de restrição será de 25 anos.
3. A classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto, pelo prazo de restrição de 25 anos, efetuada pelo Comandante da Marinha do Brasil, deverá ser ratificada pelo Ministro de Estado da Defesa.
4. O presidente do Banco do Brasil S.A tem competência para classificação do sigilo de informações no grau de secreto, e o prazo de restrição será de 15 anos.
5. O Vice-Presidente da República tem competência para classificação do sigilo de informações no grau de reservado, e o prazo de restrição será de 10 anos.
O resultado da somatória dos números correspondentes as afirmações corretas é:
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Gabarito: Alternativa B (10)
Tema central: classificação do grau de sigilo e prazos máximos de restrição segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). É essencial saber quem pode classificar informações e os prazos máximos: ultrassecreto, secreto e reservado.
Resumo teórico (essencial):
Prazos máximos: ultrassecreto = 25 anos; secreto = 15 anos; reservado = 5 anos (Lei nº 12.527/2011; regulamentado pelo Decreto nº 7.724/2012).
Competência: a lei e seu decreto regulamentador definem que autoridades de alta hierarquia na administração federal — Presidente da República, Ministros de Estado, dirigentes máximos de órgãos e entidades (incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista), comandantes e autoridades militares conforme atribuição — podem classificar informações no grau previsto para sua esfera de atuação, observadas regras específicas de ratificação para atos militares.
Justificativa da resposta correta (por que B = 10):
As afirmações 1, 2, 3 e 4 são corretas (1+2+3+4 = 10) e a 5 é incorreta.
Análise item a item (síntese para concurso):
1) Correta. O Presidente da República tem competência para classificar informações como ultrassecretas e o prazo máximo é de 25 anos (LAI: prazo ultrassecreto = 25 anos).
2) Correta. Ministros de Estado, para matérias sob sua competência, podem classificar o grau de sigilo conforme a regulamentação — inclusive nos graus previstos quando a matéria justifica — observado o prazo máximo legal de 25 anos para ultrassecreto (Decreto regulamentador disciplina competências).
3) Correta. Comandantes das Forças têm competência para classificar, mas atos de classificação em grau extremo (ultrassecreto) na área militar exigem as formalidades e ratificações previstas na regulamentação, envolvendo o Ministro de Estado da Defesa (procedimento de hierarquização/ratificação previsto no Decreto).
4) Correta. Presidência de empresa pública/sociedade de economia mista (ex.: Banco do Brasil S.A.) integra o âmbito da LAI; o dirigente máximo pode classificar informações no grau secreto, cujo prazo máximo é 15 anos.
5) Incorreta. A Vice‑Presidência da República não tem competência autônoma e específica prevista para classificar informações no grau reservado com prazo de 10 anos; além disso, o prazo do grau reservado é 5 anos, não 10.
Fonte rápida para estudo: Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto nº 7.724/2012 (regulamenta a LAI para a administração pública federal) — consulte especialmente dispositivos sobre prazos e competências de classificação.
Estratégia para provas: memorize os prazos (25 / 15 / 5) e decore que a competência recai sobre autoridades de topo (Presidente, Ministros, dirigentes máximos e responsáveis por órgãos/entidades), observando regras específicas para militares e empresas públicas.
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Comentários
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Ultrassecreto:
Duração Máxima: 25 anos;
Competência: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Secreto:
Duração Máxima: 15 anos;
Competência: Todos os citados anteriormente (ultrassecreta); e Titulares de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Reservado:
Duração Máxima: 5 anos;
Competência: Todos os citados anteriormente (ultrassecreta + secreta): e Autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com a regulamentação específica de cada órgão ou entidade.
Art. 27, §2º: A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto (SOMENTE ULTRASSECRETO, pois, essas autoridades também podem classificar como secreto ou reservado, nesses dois últimos não há a necessidade de ratificação) pelas autoridades previstas as alíneas "d" (Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica) e "e" (Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior) do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
Gabarito letra B
5 15 25
1+2+3+4=10
Prazos na LAI
informação extraviada - art. 7, § 6º : 10 dias
Não sendo possível conceder acesso imediato a informação - : 20 dias + 10 dias (prorrogação)
Interpor recurso quanto a indeferimento de acesso à informação - 10 dias
Prazo de manifestação da autoridade sobre recurso de indeferimento - : 5 dias
Resposta da CGU contra indeferimento de autoridade - : 5 dias
Prazos máximos de restrição de acesso à informação -:
Ultrassecreta: 25 anos
Secreta: 15 anos
Reservada: 5 anos
Informações pessoais do bolsonaro: 100 anos de restrição
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