O Plano Nacional de Educação (PNE) contemplado na
Lei nº 13.005/14 conforme Art. 11, o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União,
em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, constituirá fonte de informação para a
avaliação da qualidade da educação básica e para a
orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
O sistema de avaliação a que se refere o caput
produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos, uma das
alternativas abaixo, marque a opção que estiver
CORRETA:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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