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Q3502945 Ética na Administração Pública

Julgue o item subsequente, de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e com a Resolução do CAU/BR n.º 193/2020.

As penas aplicáveis ao servidor público pela comissão de ética são as de censura, suspensão e demissão. 

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Gabarito: E (Errado)

Tema central: A questão aborda as penas aplicáveis pela Comissão de Ética aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal, conforme o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional) e exige também relação com a Resolução CAU/BR nº 193/2020.

Resumo teórico: O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal determina que a competência da Comissão de Ética é avaliar a conduta ética do servidor e aplicar a sanção cabível. Segundo o art. 16 do Decreto nº 1.171/94, a sanção disciplinar aplicada pela Comissão de Ética é apenas a censura. As penas de suspensão e demissão são aplicadas no âmbito disciplinar, por Processos Administrativos Disciplinares (PAD), e não pela Comissão de Ética.

Fonte: Decreto nº 1.171/94, art. 16: “A ética profissional do servidor público consiste no exercício de suas funções com honestidade, respeito ao interesse público, e no cumprimento das normas legais e regulamentares, sujeitando-se à sanção de censura.”

Justificativa: A afirmação está errada porque a Comissão de Ética pode aplicar apenas a pena de censura. Suspensão e demissão são penas aplicadas exclusivamente por outros processos administrativos disciplinares e não são competência da Comissão de Ética.

Estratégia de resolução: Ao interpretar questões que abordam sanções no serviço público, atenção à distinção entre sistema ético e sistema disciplinar. As bancas costumam tentar confundir os candidatos misturando sanções éticas (censura) com sanções disciplinares (suspensão, demissão).

Dica: Busque sempre no texto legal a competência de cada órgão e o tipo de sanção que cada um pode aplicar. Essa leitura atenta evita pegadinhas comuns em provas.

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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

Errado

Gravem isso: a única pena aplicável pela comissão de ética será somente a " censura " e nada mais

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994):

A comissão de ética não aplica sanções disciplinares como suspensão ou demissão.

A penalidade prevista é apenas a de censura.

• Resolução CAU/BR nº 193/2020 (Código de Ética e Disciplina dos Arquitetos e Urbanistas):

Aqui sim existem penalidades mais amplas, como advertência, censura pública, suspensão e até cancelamento do registro profissional.

Mas isso é específico para os arquitetos e urbanistas no exercício da profissão, não para servidores públicos civis do Executivo Federal.

Portanto, no contexto do servidor público civil regido pelo Decreto nº 1.171/94, a comissão de ética só pode aplicar a pena de censura.

Gabarito: ERRADO.

ERRADO, A censura vai atrapalhar na carreira do servidor A pena de censura, aplicada pela Comissão de Ética, não afasta o servidor do cargo nem reduz salário. Mas ela tem efeitos sérios na vida funcional, principalmente de caráter moral e profissional.

Um servidor, durante atendimento ao público, trata com desrespeito e grosseria um cidadão.

A Comissão de Ética analisa a conduta e aplica censura.

O servidor não é demitido nem suspenso, mas:

Fica registrado no seu assentamento funcional que ele sofreu censura

Pode dificultar progressões na carreira ou ocupação de cargos de chefia/função comissionada, já que a vida ética é um requisito avaliado;

Em casos de reincidência, pode gerar encaminhamentos à Corregedoria para aplicação de penalidades mais severas.

PORTANTO, CENSURA APENAS

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

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