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Q2465326 Direito Processual Penal

De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.


( ) A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável, com partilha de bens, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


( ) É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, arts. 14-A, caput, § 1º e § 2º, e 17: “Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens. § 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver. Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.” A sequência correta é V-F-V, pois a primeira assertiva é verdadeira, a segunda é falsa e a terceira é verdadeira.

Tema central: Lei Maria da Penha
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca a terceira assertiva como falsa, mas o art. 17 da Lei nº 11.340/2006 estabelece vedação expressa à aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como à substituição por pagamento isolado de multa. Portanto, a terceira assertiva é verdadeira.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à sequência imposta pela Lei Maria da Penha. A primeira assertiva é verdadeira nos termos do art. 14-A, § 2º, que dá preferência à ação no juízo onde já tramita quando a violência doméstica começa depois do ajuizamento do divórcio ou da dissolução. A segunda é falsa porque, embora o art. 14-A, caput, permita propor divórcio ou dissolução no JVDFM, o § 1º exclui desse juízo a pretensão de partilha de bens. A terceira é verdadeira porque o art. 17 veda expressamente cesta básica, outras prestações pecuniárias e a substituição por multa isolada.
C
Errada
Incorreta porque erra duas assertivas. A segunda está errada na alternativa porque a partilha de bens foi incluída no JVDFM, apesar de o art. 14-A, § 1º, excluir essa pretensão da competência desse juízo. A terceira também foi tratada como falsa, em confronto direto com o art. 17, que contém vedação legal expressa.
D
Errada
Incorreta porque a primeira assertiva não é falsa: o art. 14-A, § 2º, afirma expressamente que, iniciada a violência doméstica após o ajuizamento da ação de divórcio ou dissolução, a ação terá preferência no juízo onde estiver. Também erra a segunda, pois a partilha de bens permanece fora da competência do JVDFM por força do art. 14-A, § 1º.
E
Errada
Incorreta porque contraria a literalidade legal nas três marcações: a primeira é verdadeira pelo art. 14-A, § 2º; a segunda é falsa porque a partilha de bens está excluída do JVDFM pelo art. 14-A, § 1º; e a terceira é verdadeira pelo art. 17.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder propor divórcio ou dissolução de união estável no JVDFM e poder cumular nesse mesmo juízo a partilha de bens. A lei admite o primeiro, mas exclui expressamente o segundo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a Lei Maria da Penha autorizar uma demanda no JVDFM, verifique se o próprio dispositivo traz ressalva de competência no parágrafo seguinte.
  • No art. 14-A, diferencie preferência da ação no juízo onde já tramita de deslocamento ou remessa obrigatória de competência.
  • No art. 17, memorize a vedação em bloco: cesta básica, outras prestações pecuniárias e multa isolada substitutiva.

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Comentários

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Gabarito: Letra B

Portanto, se uma pessoa sofre violência doméstica e deseja se divorciar ou dissolver a união estável, ela pode buscar essa ação diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar. No entanto, a partilha de bens não está incluída nessa competência específica.

Não Pare!

A única coisa que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar NÃO faz é a partilha de bens.

Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.         

§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.         

§ 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.         

RESPOSTA PARA OS TRÊS ITENS

Art. 14-A. (...)      

§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.         

§ 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.   

Art. 17 - É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Juizado de Violência Doméstica não tem competência para partilha de bens no processo de divórcio.

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