Aos 15 anos de idade, Valentina é uma jovem de enorme suces...
Aos 15 anos de idade, Valentina é uma jovem de enorme sucesso na Internet. Suas redes sociais reúnem milhões de seguidores e têm garantido um faturamento mensal médio de R$ 100.000,00, suficientes para garantir a ela e aos seus pais uma vida de luxo. Recentemente, Valentina foi procurada por um fabricante de cosméticos que pretendia contratá-la para uma campanha publicitária.
De acordo com o direito civil brasileiro, é correto afirmar que, para celebrar este contrato validamente, Valentina:
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Vamos analisar a questão apresentada, que gira em torno da capacidade civil de Valentina, uma jovem de 15 anos, para celebrar contratos. O tema central aqui é a capacidade civil, regida pelo Código Civil Brasileiro.
1. Interpretação do Enunciado:
Valentina, apesar de seu sucesso financeiro, é uma menor de 15 anos. A questão avalia o entendimento sobre a capacidade civil dos menores e os requisitos para que possam celebrar contratos validamente.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com o art. 3º do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
O art. 4º menciona os relativamente incapazes, mas isso abrange pessoas entre 16 e 18 anos, o que não é o caso de Valentina.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta: Valentina precisa ser representada por seus pais porque, aos 15 anos, é absolutamente incapaz para exercer atos da vida civil, incluindo a celebração de contratos. Isso significa que seus pais devem assinar o contrato em nome dela.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
B - Não precisa da representação de seus pais, porque tem economia própria: Incorreta. O fato de ter economia própria não altera sua condição de absolutamente incapaz.
C - Precisa da anuência de seus pais, porque está investida de poderes de representação: Incorreta. A questão não menciona poderes de representação, e menores de 16 anos não podem ser investidos de tal poder sem representação.
D - Não precisa ser representada por seus pais, porque é pessoa pródiga: Incorreta. A condição de pródigo se aplica a maiores de idade que têm dificuldades em gerir seus bens, não a menores.
E - Não precisa da assistência de seus pais, porque tem discernimento pleno: Incorreta. Mesmo que Valentina tenha discernimento, a lei considera sua incapacidade absoluta até os 16 anos.
5. Exemplo Prático:
Imagine um jovem de 14 anos que deseja comprar um carro com o dinheiro que ganhou em um concurso. Mesmo que tenha o dinheiro, ele precisará que seus pais assinem o contrato de compra, pois é absolutamente incapaz de realizar tal ato sozinho.
Estratégias para Interpretação:
Quando enfrentar questões sobre capacidade civil, lembre-se de verificar a idade da pessoa em questão e consulte os artigos 3º e 4º do Código Civil. Isso lhe dará uma base sólida para determinar se a pessoa precisa de representação ou assistência para atos jurídicos.
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Comentários
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Mesmo que VALENTINA possua economia própria, não há que se falar em emancipação legal, pois ela ainda é menor de 16 anos, sendo assim, PRECISA ser representada por seus pais.
PORTANTO, LETRA A
Código Civil:
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
GABARITO: A
O "pulo do gato" da questão foi lembar que os menores de 16 anos são absolutamente incapazes e não podem ser emancipados até completarem essa idade.
Código Civil
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Caí que nem senti
.....
cai igual um pato
Essa merece um desmaio!.
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