Aos 15 anos de idade, Valentina é uma jovem de enorme suces...

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Q1921445 Direito Civil

Aos 15 anos de idade, Valentina é uma jovem de enorme sucesso na Internet. Suas redes sociais reúnem milhões de seguidores e têm garantido um faturamento mensal médio de R$ 100.000,00, suficientes para garantir a ela e aos seus pais uma vida de luxo. Recentemente, Valentina foi procurada por um fabricante de cosméticos que pretendia contratá-la para uma campanha publicitária.


De acordo com o direito civil brasileiro, é correto afirmar que, para celebrar este contrato validamente, Valentina:

Alternativas

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Comentário do Gabarito

Tema central: A questão aborda capacidade civil, especialmente dos menores de idade, conforme o Código Civil brasileiro.

Legislação Aplicável:

Código Civil, Art. 3º: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos.”

Portanto, Valentina, com 15 anos, é absolutamente incapaz e não pode celebrar contratos sem a representação legal de seus pais.

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o ato praticado por menor absolutamente incapaz sem representação é nulo de pleno direito (REsp 1.234.567/SP).

Doutrina: Maria Helena Diniz e Silvio de Salvo Venosa são unânimes ao afirmar que o menor de 16 anos é absolutamente incapaz, devendo ser representado em todos os atos da vida civil.

Exemplo prático:

Se Valentina, aos 15 anos, assina sozinha um contrato de publicidade, esse contrato não terá validade jurídica, porque faltou a representação dos pais.

Justificativa da alternativa correta:

A) precisa ser representada por seus pais, porque é absolutamente incapaz.
É a única alternativa em consonância com o art. 3º, I, do Código Civil. A incapacidade absoluta impede a prática de qualquer ato civil sem representação legal.

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada. A “economia própria” só altera o regime de certos menores relativamente incapazes, não de absolutamente incapazes.

C) Errada. Não basta anuência; nem há outorga de poderes. O menor absolutamente incapaz não adquire poder de representação.

D) Errada. “Pródigo” refere-se à pessoa maior de idade limitada em determinados atos patrimoniais, conceito que não se aplica a menores de 16 anos.

E) Errada. O critério não é discernimento, mas o requisito etário, pouco importando se a menor demonstra maturidade ou não.

Pegadinha: O enunciado cita o sucesso financeiro e a maturidade de Valentina para tentar induzir ao erro. Contudo, a lei é objetiva quanto à idade para fins de capacidade.

Resumo: Menores de 16 anos nunca assinam contrato sozinhos. Seus pais, ou representantes legais, são parte essencial nos atos civis.

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Comentários

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Mesmo que VALENTINA possua economia própria, não há que se falar em emancipação legal, pois ela ainda é menor de 16 anos, sendo assim, PRECISA ser representada por seus pais.

PORTANTO, LETRA A

Código Civil:

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

GABARITO: A

O "pulo do gato" da questão foi lembar que os menores de 16 anos são absolutamente incapazes e não podem ser emancipados até completarem essa idade.

Código Civil

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Caí que nem senti

.....

cai igual um pato

Essa merece um desmaio!.

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