A sociedade empresária XYZ é credora da sociedade de economi...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2026 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q3966690 Direito Empresarial (Comercial)
A sociedade empresária XYZ é credora da sociedade de economia mista FDE, integrada à Administração Pública indireta do Estado Sigma. Em razão do não pagamento do valor devido, situação que se postergava no tempo, a sociedade empresária XYZ requereu a decretação da falência da sociedade de economia mista FDE. A sociedade de economia mista FDE, por sua vez, se manifestou no sentido de que o Art. X da Lei Federal nº Y vedava a decretação de sua falência, informação que era correta.

O juízo competente, ao analisar o caso, observou corretamente, em relação ao Art. X da Lei Federal nº Y, que esse preceito é:
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