Julgue o item a seguir, em relação ao Pacto de São José da ...
Julgue o item a seguir, em relação ao Pacto de São José da Costa Rica e ao Decreto n.º 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).
Os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos têm mandatos de 6 anos, com possibilidade de uma reeleição.
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecimento sobre o mandato dos juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, previsto no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) e recepcionado no Brasil pelo Decreto n.º 678/1992.
Legislação Aplicável:
O fundamento legal está no Art. 54 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
“Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez.”
Explanação do Tema:
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão importante para efetivação dos direitos humanos no continente americano. O mandato de 6 anos, com possibilidade única de reeleição, busca garantir continuidade e imparcialidade em suas decisões.
Exemplo Prático:
Imagine que uma juíza seja eleita em 2020: poderá exercer o mandato até 2026, podendo ser reeleita apenas uma vez para mais 6 anos, permanecendo até 2032 no tribunal.
Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”):
A alternativa está completamente certa, pois repete literalmente o que dispõe o artigo 54. Não há margem para interpretação diversa nem controvérsia doutrinária significativa.
Comentário Doutrinário:
Segundo Flávia Piovesan (“Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional”), esse modelo serve para renovar os quadros da Corte sem perder a experiência de seus juízes.
Dicas para a Prova:
Fique atento a pegadinhas: questões podem confundir sobre quantidade de reeleições ou tempo de mandato. Memorize: 6 anos + 1 possível reeleição.
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Certo segundo o Decreto n.º 678/1992
ARTIGO 54
1. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia-Geral, os nomes desses três juízes.
GABARITO: CERTO
COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Podem ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em Washington
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição. (GABARITO)
• A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, Costa Rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
GAB; CERTO
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por 7 juízes, com mandatos de 6 anos, poderão ser reeleitos uma vez.
Comissão e Corte
Tanto Juízes quanto Membros são 7 e isso não ajuda muito.
Período é diferente:
> 6 para os Juízes
> 4 para Membros
Lembrando Membros > COMISSÃO / Juízes > CORTE
Ambos só podem ser reeleitos uma única vez
Dica para diferenciar: É mais gostoso ser Juiz (6 anos)
Comissão/Corte Interamericana de Direitos Humanos:
*COMISSÃO: 7 MEMBROS – 4 ANOS (reeleitos 1 vez)
*CORTE: 7 JUÍZES – 6 ANOS (reeleitos 1 vez)
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA) – 1969:
Instituída pelo Brasil em (1992)
Direitos de Primeira Geração – (Civis e Políticos)
Possui status de norma Supralegal (está acima da lei, mas abaixo da CF)
Os direitos humanos Essenciais derivam do próprio SER HUMANO.
OEA:
- Organização dos Estados Americanos
- É a organização internacional que abriga e estrutura o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH)
Fazem parte:
· Comissão Interamericana
· Corte Interamericana
CORTE:
- Instituída em 1978
- Reconhecida pelo Brasil em 1988
- Sede em San josé, Costa Rica
- Natureza Institucional, autônoma e Jurídica
- Destinada a interpretar, aplicar e julgar a Convenção
Quem pode consultar a Corte?
· COMISSÃO
· ESTADOS-PARTE
Formada por:
· 7 JUIZES
· 1 JUIZ DE CADA NAIONALIDADE
· NÃO PODE TER 2 JUIZES DA MESMA NACIONALIDADE
· MANDATO DE 6 ANOS + 1 REELEIÇÃO
- Controle de Convencionalidade – É uma análise feita pelas cortes internacionais para verificar se as normas de um país estão de acordo com o direito internacional. A corte exerce tal prerrogativa por meio de opiniões consultivas e pareceres.
- O Controle de convencionalidade também pode ser exercido pelos Estados-Partes para analisarem se as leis internas estão equiparadas aos tratados internacionais de direitos humanos.
- LEMBRANDO, NÃO É EXCLUSIVO DO STF, o controle de convencionalidade pode ser exercido por qualquer órgão jurídico.
Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
COMISSÃO:
- Instituída em 1959
- Sede em Washington
- Natureza consultiva e executiva
- Quem pode consultar a Comissão?
· QUALQUER PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS
· ESTADOS-PARTES
· ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
- Formada por:
· 7 MEMBROS
· MANDATO DE 4 ANOS + 1 REELEIÇÃO
· ALTA MORAL E CONHECIMENTO EM DIREITOS HUMANOS
· NÃO PODE MAIS DE 1 NACIONAL DO MESMO PAÍS
Funções da Comissão:
· Estimular a consciência de direitos humanos nos povos da américa
· Formular recomendações aos governos dos Estados-membros
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