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Q3502933 Direitos Humanos

Julgue o item a seguir, em relação ao Pacto de São José da Costa Rica e ao Decreto n.º 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). 

Os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos têm mandatos de 6 anos, com possibilidade de uma reeleição.

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige conhecimento sobre o mandato dos juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, previsto no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) e recepcionado no Brasil pelo Decreto n.º 678/1992.

Legislação Aplicável:

O fundamento legal está no Art. 54 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos:

“Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez.”

Explanação do Tema:

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão importante para efetivação dos direitos humanos no continente americano. O mandato de 6 anos, com possibilidade única de reeleição, busca garantir continuidade e imparcialidade em suas decisões.

Exemplo Prático:

Imagine que uma juíza seja eleita em 2020: poderá exercer o mandato até 2026, podendo ser reeleita apenas uma vez para mais 6 anos, permanecendo até 2032 no tribunal.

Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”):

A alternativa está completamente certa, pois repete literalmente o que dispõe o artigo 54. Não há margem para interpretação diversa nem controvérsia doutrinária significativa.

Comentário Doutrinário:

Segundo Flávia Piovesan (“Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional”), esse modelo serve para renovar os quadros da Corte sem perder a experiência de seus juízes.

Dicas para a Prova:

Fique atento a pegadinhas: questões podem confundir sobre quantidade de reeleições ou tempo de mandato. Memorize: 6 anos + 1 possível reeleição.

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Certo segundo o Decreto n.º 678/1992

ARTIGO 54

1. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia-Geral, os nomes desses três juízes.

GABARITO: CERTO

COMISSÃO

• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Podem ir a comissão.

• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

• Comparece em todos os casos da corte.

• Instituída em 1959 → sede em Washington

CORTE

• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

• Competência → consultiva e contenciosa

• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição. (GABARITO)

• A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta.

• quorum → 5 juízes

• Instituída em 1978 → sede em San José, Costa Rica.

• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis

GAB; CERTO

 A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por 7 juízes, com mandatos de 6 anos, poderão ser reeleitos uma vez.

Comissão e Corte

Tanto Juízes quanto Membros são 7 e isso não ajuda muito.

Período é diferente:

6 para os Juízes

> 4 para Membros

Lembrando Membros > COMISSÃO / Juízes > CORTE

Ambos só podem ser reeleitos uma única vez

Dica para diferenciar: É mais gostoso ser Juiz (6 anos)

Comissão/Corte Interamericana de Direitos Humanos:

*COMISSÃO: 7 MEMBROS – 4 ANOS (reeleitos 1 vez)

*CORTE: 7 JUÍZES – 6 ANOS (reeleitos 1 vez) 

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA) – 1969:

Instituída pelo Brasil em (1992)

Direitos de Primeira Geração – (Civis e Políticos)

Possui status de norma Supralegal (está acima da lei, mas abaixo da CF)

Os direitos humanos Essenciais derivam do próprio SER HUMANO.

OEA:

- Organização dos Estados Americanos

- É a organização internacional que abriga e estrutura o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH)

  Fazem parte:

·      Comissão Interamericana

·      Corte Interamericana

CORTE:

- Instituída em 1978

- Reconhecida pelo Brasil em 1988

- Sede em San josé, Costa Rica

- Natureza Institucional, autônoma e Jurídica

- Destinada a interpretar, aplicar e julgar a Convenção

Quem pode consultar a Corte?

·      COMISSÃO

·      ESTADOS-PARTE

Formada por:

·      7 JUIZES

·      1 JUIZ DE CADA NAIONALIDADE

·      NÃO PODE TER 2 JUIZES DA MESMA NACIONALIDADE

·      MANDATO DE 6 ANOS + 1 REELEIÇÃO

- Controle de Convencionalidade – É uma análise feita pelas cortes internacionais para verificar se as normas de um país estão de acordo com o direito internacional. A corte exerce tal prerrogativa por meio de opiniões consultivas e pareceres.

- O Controle de convencionalidade também pode ser exercido pelos Estados-Partes para analisarem se as leis internas estão equiparadas aos tratados internacionais de direitos humanos.

- LEMBRANDO, NÃO É EXCLUSIVO DO STF, o controle de convencionalidade pode ser exercido por qualquer órgão jurídico.

Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

COMISSÃO:

- Instituída em 1959

- Sede em Washington

- Natureza consultiva e executiva

- Quem pode consultar a Comissão?

·      QUALQUER PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS

·      ESTADOS-PARTES

·      ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

- Formada por:

·      7 MEMBROS

·      MANDATO DE 4 ANOS + 1 REELEIÇÃO

·      ALTA MORAL E CONHECIMENTO EM DIREITOS HUMANOS

·      NÃO PODE MAIS DE 1 NACIONAL DO MESMO PAÍS

Funções da Comissão:

·      Estimular a consciência de direitos humanos nos povos da américa

·      Formular recomendações aos governos dos Estados-membros

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