Julgue o item subsequente, de acordo com o Estatuto da pesso...
Julgue o item subsequente, de acordo com o Estatuto da pessoa idosa (Lei n.º 10.741/2003) e o Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015).
Ao maior de 60 anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, incluindo o que diz respeito aos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos serviços regulares.
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos para pessoas idosas, especificamente conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). A legislação que fundamenta o tema é o art. 39 do Estatuto do Idoso.
2. Citação Literal da Lei
Art. 39, Lei nº 10.741/2003: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”
3. Tema Central e Estrutura do Conhecimento
É imprescindível observar não só a idade mínima (65 anos) para o benefício, mas também a exclusão expressa dos “serviços seletivos e especiais”. Questões de concurso costumam modificar pequenos detalhes da lei para confundir o candidato, como mudando idades ou incluindo/excluindo exceções.
4. Exemplo Prático
Imagine um idoso de 62 anos tentando embarcar gratuitamente em um ônibus urbano em São Paulo: não tem direito ainda. Outro idoso de 68 anos pode embarcar gratuitamente no ônibus urbano regular, mas não em um ônibus seletivo (com poltronas especiais, ar-condicionado, etc.), mesmo que o trajeto seja o mesmo do serviço regular.
5. Justificativa Detalhada do Gabarito
A questão está ERRADA porque:
- Indica idade mínima de 60 anos, mas a lei prevê o benefício apenas a maiores de 65 anos;
- Inclui nos benefícios os “serviços seletivos e especiais”. O art. 39 expressamente exclui tais serviços da gratuidade.
6. Estratégias e Pegadinhas
Fique atento a palavras como “todos” ou “incluindo”, que podem sugerir abrangência maior do que de fato existe. A idade mínima e os serviços alcançados são pontuais na lei.
7. Jurisprudência e Doutrina
O TJSP confirma que os direitos se restringem ao transporte urbano e semiurbano não seletivo/especial (Apelação nº 0005054-50.2009.8.26.0189). Marco Túlio reforça, em suas análises, que a literalidade da lei precisa ser observada.
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Errado
CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
60 - IDOSO
65 - BENEFÍCIOS
70 - PRAZO PRESCRICIONAL CAI METADE
80 - PRIORIDADE DENTRO DO GRUPO PRIORITÁRIO
Vou passar alguns direitos das pessoas idosas que estão neste estatuto que caem muito nas provas:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.
Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.
Art. 37 I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;
Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
ENUNCIADO: Ao maior de 60 anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, incluindo o que diz respeito aos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos serviços regulares.
FONTE: L10.741/2003.
- Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Portanto... GABARITO: ERRADO.
IDOSOS ENTRE 60 E 65 ANOS (TRANSPORTE URBANO E SEMIURBANO)
A concessão da gratuidade dependerá de legislação local, que poderá estabelecer critérios e condições para seu exercício.
(Base legal: art. 39, §3º, EPI)
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