Julgue o próximo item, relacionado aos direitos humanos. A d...
Julgue o próximo item, relacionado aos direitos humanos.
A declaração universal de direitos humanos expressamente assegura que todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade, à igualdade, à moradia, ao meio ambiente equilibrado e à segurança pessoal.
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Gabarito comentado
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Te apresento os fundamentos que os expressam, a seguir, conforme o enunciado da questão:
Artigo 1 (igualdade)
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2 (igualdade)
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Portanto, nessa perspectiva de sinalização expressa pelo documento, não consta “moradia” nem “meio ambiente equilibrado”. Depreende-se, contudo, a moradia no artigo 25, quando se fala de “padrão de vida adequado”, mas, de novo, não expressa-se diretamente. Já o meio ambiente equilibrado não consta na DUDH.
Gabarito da professora: ERRADO.
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Comentários
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Errado
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
❌️ERRADO❌️
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, expressamente assegura:
Direito à vida (art. 3)
Liberdade (art. 3)
Igualdade (art. 1 e 2)
Segurança pessoal (art. 3)
Porém, ela não menciona de forma expressa “moradia” e “meio ambiente equilibrado”.
O que há é:
Moradia: aparece no art. 25, mas como parte do “padrão de vida adequado” (junto a alimentação, vestuário e cuidados médicos) — não é citada isoladamente como direito autônomo.
Meio ambiente equilibrado: não é previsto na DUDH. Esse direito só foi reconhecido expressamente em documentos internacionais posteriores (ex.: Declaração de Estocolmo/1972, Constituição brasileira de 1988, art. 225).
Pegadinha típica da CEBRASPE: inserir direitos ambientais na DUDH para confundir com normas constitucionais ou com outros tratados internacionais mais recentes.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
ARTIGO 3.º Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
A DUDH não aborda sobre direitos de 3° Geração/Dimensão (Coletivos e Difusos)
DUDH:
1° GERAÇÃO- (POLITICOS E CIVIS)
2° GERAÇÃO- (SOCIAIS, ECONOMICOS E CULTURAIS)
Bons estudos!
E eu que acertei jurando que o erro era "segurança pessoal" kkkkk
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