Pautado no art. 250 da Constituição Federal, é criado o Fun...

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Q3707188 Direito Previdenciário
Pautado no art. 250 da Constituição Federal, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social. O Fundo será constituído de, EXCETO:
Fonte: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
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