Pautado no art. 250 da Constituição Federal, é criado o
Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado
ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a
finalidade de prover recursos para o pagamento dos
benefícios do regime geral da previdência social. O
Fundo será constituído de, EXCETO:
Fonte: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.