A respeito do regime constitucional da Educação, previsto na...
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Comentário sobre o Gabarito:
Interpretação do Tema: A questão cobra o conhecimento sobre a Ordem Social na Constituição Federal, mais precisamente sobre as competências dos entes federativos na área da Educação.
Legislação Aplicável: Constituição Federal, Art. 211, § 2º: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
Explicação e Exemplo:
Segundo a Constituição, cada ente federativo possui atribuições específicas na oferta educacional. Os Municípios concentram esforços no ensino fundamental e educação infantil.
Exemplo prático: Se há uma criança de 6 anos precisando de vaga na escola, cabe ao município garantir essa vaga na educação fundamental.
Alternativa Correta: D Os municípios são, de fato, prioritariamente responsáveis pelo ensino fundamental e educação infantil, conforme o artigo constitucional destacado. É o entendimento majoritário em doutrina e é tema frequentemente explorado em provas, como ressalta José Afonso da Silva em "Curso de Direito Constitucional Positivo".
Justificativa das Incorretas:
- A) Errada. A obrigatoriedade e gratuidade da educação básica começa aos quatro anos (educação infantil - pré-escola) e não aos cinco.
- B) Errada. O ensino é livre à iniciativa privada (art. 209, CF), mas pode ser realizado por entidades com ou sem fins lucrativos, desde que cumpram requisitos legais.
- C) Errada. O ensino religioso nas escolas públicas (art. 210, § 1º, CF) é de matrícula facultativa, nunca obrigatória.
- E) Errada. A CF garante autonomia universitária (art. 207), mas não exige percentual mínimo de professores estrangeiros.
Pegadinhas e Estratégias: Fique atento a termos como "obrigatória", "percentual mínimo", ou limites de idade. São detalhes que costumam eliminar alternativas erradas.
Conclusão: Dominar os dispositivos constitucionais sobre educação é fundamental para qualquer prova de concurso público. Pratique a leitura da letra da lei e destaque as palavras-chave!
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Comentários
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A
a educação básica é gratuita e obrigatória a todos, a partir dos cinco anos de idade.
ERRADO. É a partir de 4 anos. Art. 208, CF (...) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
B
o ensino é livre à iniciativa privada, hipótese em que deve ser explorado por entidade que não possua finalidade lucrativa.
ERRADO. Não há necessidade de que seja explorado por entidade sem fins lucrativos. Essa obrigação só ocorre quando o Poder Público transfere recursos para outras entidades que devem ser comunitárias, confessionais ou filantrópicas, veja o art. 213, CF: Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas COMUNITÁRIAS, CONFESSIONAIS OU FILANTRÓPICAS, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.)
Assim, os únicos requisitos para a atuação de entidades privadas na educação que não recebam recursos públicos é a prevista no art. 209, CF: O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
C
o ensino religioso é de matrícula obrigatória, constituindo disciplina dos horários normais das escolas públicas.
ERRADO. É disciplina facultativa. Art. 210, CF (...) § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas PÚBLICAS de ensino fundamental.
D
os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
CORRETO. Art. 211, CF (...) § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
E
as universidades gozam de autonomia didático-científica e devem, preferencialmente, admitir um percentual mínimo de professores estrangeiros.
ERRADO. Não há obrigatoriedade, mas sim uma faculdade. Art. 207, CF (...) § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
A) educação gratuita dos 4 aos 17 anos - aos que não tiverem acesso na idade própria.
B) não necessariamente sem fins lucrativos.
Será exigido quando forem escolas - comunitárias, concessionárias ou filantrópicas.( Para repassasse de recursos)
C) ensino *Religioso* é facultativo.
*D) Municípios - prioridade no ensino fundamental e infantil.*
E) professores estrangeiros - Facultativo.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;
Art. 211, CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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