João é aluno da Unesp e faz parte do grêmio estudantil. Dur...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do enunciado:
O caso trata de atitude de um aluno (João) durante atividades políticas em sala de aula sem autorização do professor, relacionando-se diretamente com as infrações disciplinares previstas no Regimento Geral da Unesp, especialmente quanto à promoção de manifestações político-partidárias e perturbação dos trabalhos escolares.
Fundamentação legal aplicada:
O Art. 161, VII e VIII do Regimento Geral da Unesp determina como infração: “perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom funcionamento da administração”, e “promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário”.
Além disso, as penalidades são previstas no Art. 162, II: “repreensão”. E, segundo o Art. 163, II, a aplicação cabe ao Diretor.
Tema central:
Em concursos, é essencial saber diferenciar liberdade de manifestação do aluno daquilo que é vedado pelo regimento interno da instituição – neste caso, a proibição de manifestações político-partidárias durante as atividades escolares.
Exemplo prático:
Imagine um estudante interrompendo uma prova para pedir votos em nome de um candidato. Isso se enquadra na mesma vedação do regimento, ensejando medida disciplinar.
Justificativa da alternativa correta:
Letra B está correta porque João praticou infrações previstas no artigo 161, incisos VII e VIII, ensejando a pena de repreensão aplicada pelo Diretor (Arts. 162, II e 163, II).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: O regimento proíbe promoção política em atividades escolares, mesmo que seja direito fundamental.
- C) Incorreta: O erro está em ignorar que a atividade político-partidária em si já representa infração, não apenas a interrupção da aula.
- D) Incorreta: O regimento não prevê registro automático da infração no histórico escolar.
- E) Incorreta: A “advertência verbal” não existe no regimento; além disso, a aplicação da pena cabível é repreensão pelo Diretor, sem necessidade de processo administrativo por parte do Reitor.
Estratégia de prova: Preste atenção a termos como “sempre”, “apenas” e “depende”. Palavras taxativas podem sinalizar pegadinhas!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - infração:VIII - promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares a qualquer pretexto;
B-Artigo 163 - A competência para aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo discente será:
I - do Chefe de Departamento, nos casos de advertência verbal;
II - do Diretor, nos casos de repreensão e de suspensão;
III - do Reitor, nos casos de desligamento.
C - vide a
D-Artigo 163-A - O registro da sanção aplicada a discente não constará no histórico escolar.
E-Artigo 168 - As penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 162 poderão ser aplicadas pela autoridade competente sem prévia instauração de sindicância ou de processo administrativo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo