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Q3502512 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 12772/2012, que trata da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), a progressão funcional será concedida em conformidade com
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Interpretação do tema: A questão versa sobre as regras da progressão funcional na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), conforme a Lei nº 12.772/2012.

Base legal aplicável: O dispositivo central é o Art. 14, §2º da Lei nº 12.772/2012:
“A progressão na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:
I – o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II – aprovação em avaliação de desempenho individual.

Tema central explicado: Progressão funcional é a ascensão do servidor dentro do mesmo cargo, de um nível para outro, condicionada obrigatoriamente ao cumprimento de requisitos legais: tempo mínimo (interstício) e avaliação de desempenho.

Exemplo prático: Um professor do EBTT, após permanecer 24 meses no mesmo nível e ser aprovado na avaliação de desempenho, poderá progredir ao nível seguinte. Caso não seja aprovado na avaliação, mesmo cumprido o tempo mínimo, não progride.

Justificativa da alternativa correta (B):
O item B reproduz exatamente os critérios legais: interstício de tempo (24 meses) e aprovação em avaliação de desempenho. Além disso, a doutrina (José dos Santos Carvalho Filho) reforça esses critérios como indispensáveis à progressão, alinhando-se ao comando legal.

Análise das incorretas:

  • A: O texto fala em títulos acadêmicos e participação em projetos, elementos típicos de promoção (ascensão de uma classe a outra), não de progressão, que é limitada a tempo e avaliação.
  • C: A avaliação de desempenho não é unilateral nem subjetiva, mas baseada em critérios objetivos e definidos em regulamento.
  • D: O tempo mínimo exigido é de 24 meses, não 36. Além disso, a progressão não dispensa avaliação de desempenho.

Pegadinhas: Atenção à confusão entre progressão e promoção! Apenas a progressão exige estritamente interstício + avaliação; promoção envolve critérios mais abrangentes.

Resumo prático: Dominando os requisitos de progressão e não confundindo com promoção, você estará preparado para identificar rapidamente questões desse tipo em provas.

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Art. 13 da Lei nº 12.772/2012:

> “A progressão funcional na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho individual.”

---

✅ Ou seja, a progressão se dá conforme:

1. Interstício de 24 meses de efetivo exercício no nível atual da carreira;

2. Aprovação em avaliação de desempenho individual, conforme critérios estabelecidos pelo regulamento interno da instituição.

---

Diferença entre Progressão e Promoção:

Progressão: avança de um nível para o outro dentro da mesma classe.

Promoção: muda de classe (ex: da Classe D para a Classe E), exigindo titulação acadêmica (como mestrado ou doutorado) e critérios específicos.

Alternativa correta: B

PROGRESSÃO:

Para progressão: interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível e; aprovação avaliação de desempenho;

PROMOÇÃO

Para promoção de A para B: interstício de 36 meses último nível da classe anterior + aprovação avaliação de desempenho;

Para promoção de B para C: interstício de 24 meses último nível da classe anterior + aprovação em processo de Avaliação de Desempenho;

Para promoção de C para D: 24 meses no último nível classe anterior + doutor + aprovação Avaliação de Desempenho + aprovação em memorial; 

B) A convergência de interstício de tempo na classe e a aprovação em avaliação de desempenho individual.

Embora o gabarito tenha dado B, a banca errou ao dizer que é tempo na classe. O correto é nível.

Progressão = mudança de nível dentro de uma classe (degraus)

Promoção = mudança de classe (andar)

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