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Q195379 Direito Administrativo
A sanção administrativa funcional é uma punição consistente na restrição a direitos ou na ampliação de deveres, cominada em lei como decorrência da prática de conduta reprovável e imposta por meio de processo administrativo. São identificadas como sanções administrativas, EXCETO:
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Interpretação do enunciado: A questão aborda sanções administrativas disciplinares aplicáveis a servidores públicos federais, tema expresso na Lei nº 8.112/1990, art. 127, exigindo que o candidato reconheça quais penalidades estão previstas em lei e identifique a exceção entre as opções apresentadas.

Fundamentação legal:

Lei 8.112/90, art. 127: “São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.”
Não há previsão de multa ou repreensão como sanção disciplinar.

Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (STF - RMS 33.989 AgR) pacificou o entendimento de que as penalidades taxativas no art. 127 não incluem multa entre as sanções disciplinares.

Tema central: O candidato deve saber diferenciar penalidade administrativa prevista em lei federal das demais formas de punição. Conhecimento da literalidade do art. 127 é fundamental para evitar erro.

Exemplo prático: Se um servidor faltar ao trabalho sem justificativa, pode receber advertência ou suspensão, conforme a gravidade. Nunca receberá “multa” como penalidade funcional federal.

Justificativa da alternativa correta (B – Multa):
A multa não está prevista no rol de sanções administrativas do art. 127 da Lei 8.112/90. Assim, é a exceção correta.

Análise das alternativas incorretas:
A) Advertência: previsão expressa no art. 127, I.
C) Suspensão: prevista no art. 127, II.
D) Repreensão: não existe no ordenamento federal; a alternativa está “errada” pois não é sanção, mas, como a questão pediu EXCETO e “multa” é ainda mais equivocada, não é o gabarito.
E) Demissão: prevista no art. 127, III.

Pegadinha: Alguns regulamentos estaduais e o regime militar preveem “multa” ou “repreensão”, mas não no regime jurídico único dos servidores públicos civis federais.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a inexistência de multa como pena administrativa federal, defendendo a taxatividade do art. 127.

Dica estratégica: Marque SEMPRE o comando EXCETO, afinal, a maioria dos erros vem da leitura apressada. Destacar palavras como “exceto” e conhecer o rol taxativo do art. 127 é essencial.

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Gab-B

As sanções administrativas funcionais são aquelas aplicadas a servidores públicos em razão de infrações funcionais, conforme previsto nos estatutos e regimes jurídicos dos servidores. Elas têm natureza disciplinar e estão relacionadas à relação funcional entre o servidor e a Administração.

Exemplos de sanções administrativas funcionais:

  • Advertência
  • Repreensão (em alguns estatutos, substituída por “advertência”)
  • Suspensão
  • Demissão

Obs: A multa, por outro lado, é sanção administrativa em sentido amplo, podendo ser aplicada a particulares (empresas, cidadãos etc.) no exercício do poder de polícia, não sendo típica sanção funcional.

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