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Q3502510 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 8027/90, a conduta do servidor de se ausentar da repartição, durante o expediente, sem prévia autorização da chefia imediata, enseja a aplicação de pena de
Alternativas

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Gabarito: A) advertência.

1. Interpretação do tema:
A questão aborda a responsabilidade disciplinar dos servidores públicos federais diante da conduta de se ausentar do serviço sem autorização durante o expediente. O examinador exige conhecimento sobre as penalidades cabíveis, conforme disciplina a Lei nº 8.027/1990.

2. Legislação Aplicável:
A resposta está amparada no art. 3º, I, da Lei nº 8.027/90:
“Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito: I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.”

3. Explicação do Tema Central:
O núcleo da questão é saber qual a punição adequada à conduta do servidor que se ausenta, sem consentimento, do local de trabalho durante o expediente. Trata-se de falta administrativa de gravidade leve, punida com advertência, que é a sanção menos gravosa do rol disciplinar.

4. Exemplo Prático:
Suponha que um servidor do setor administrativo saia durante o expediente para resolver questões pessoais, sem comunicar ou pedir autorização ao chefe imediato. Esse comportamento se enquadra diretamente no art. 3º, I, justificando a pena de advertência.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A) advertência é correta, pois corresponde exatamente à previsão expressa da lei. A advertência é formalizada por escrito, servindo como alerta quanto ao dever funcional descumprido.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Multa: Não está prevista como penalidade disciplinar para essa conduta na Lei nº 8.027/90.
C) Demissão: Constitui penalidade máxima, reservada a faltas muito graves ou reincidências, o que não é o caso da ausência eventual sem autorização.
D) Suspensão: É mais severa que a advertência e aplicada em situações que envolvem maior gravidade.

7. Atenção a Pegadinhas:
Muitos candidatos confundem ausência injustificada com falta grave, mas a lei distingue claramente e reserva punição proporcional à infração. Atenção à literalidade do artigo!

8. Contribuição Doutrinária:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que “a ausência injustificada durante o expediente, sem autorização prévia, configura infração disciplinar sujeita à advertência, como forma de estimular o cumprimento dos deveres funcionais”.

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Lei nº 8.027/90, art. 3º, I. São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito, ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.

Gabarito: a.

@jvmfischer

advertência.

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