Segundo a Lei nº 8027/90, a conduta do servidor de se ausent...
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Gabarito: A) advertência.
1. Interpretação do tema:
A questão aborda a responsabilidade disciplinar dos servidores públicos federais diante da conduta de se ausentar do serviço sem autorização durante o expediente. O examinador exige conhecimento sobre as penalidades cabíveis, conforme disciplina a Lei nº 8.027/1990.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está amparada no art. 3º, I, da Lei nº 8.027/90:
“Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito: I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.”
3. Explicação do Tema Central:
O núcleo da questão é saber qual a punição adequada à conduta do servidor que se ausenta, sem consentimento, do local de trabalho durante o expediente. Trata-se de falta administrativa de gravidade leve, punida com advertência, que é a sanção menos gravosa do rol disciplinar.
4. Exemplo Prático:
Suponha que um servidor do setor administrativo saia durante o expediente para resolver questões pessoais, sem comunicar ou pedir autorização ao chefe imediato. Esse comportamento se enquadra diretamente no art. 3º, I, justificando a pena de advertência.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A) advertência é correta, pois corresponde exatamente à previsão expressa da lei. A advertência é formalizada por escrito, servindo como alerta quanto ao dever funcional descumprido.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Multa: Não está prevista como penalidade disciplinar para essa conduta na Lei nº 8.027/90.
C) Demissão: Constitui penalidade máxima, reservada a faltas muito graves ou reincidências, o que não é o caso da ausência eventual sem autorização.
D) Suspensão: É mais severa que a advertência e aplicada em situações que envolvem maior gravidade.
7. Atenção a Pegadinhas:
Muitos candidatos confundem ausência injustificada com falta grave, mas a lei distingue claramente e reserva punição proporcional à infração. Atenção à literalidade do artigo!
8. Contribuição Doutrinária:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que “a ausência injustificada durante o expediente, sem autorização prévia, configura infração disciplinar sujeita à advertência, como forma de estimular o cumprimento dos deveres funcionais”.
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Lei nº 8.027/90, art. 3º, I. São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito, ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.
Gabarito: a.
@jvmfischer
advertência.
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