Considerando as disposições legais que regem o licenciamento...
I. O órgão ambiental competente poderá suspender ou cancelar uma licença ambiental expedida, mesmo sem motivação explícita, caso constate a superveniência de graves riscos ambientais, dada a urgência da situação.
II. A omissão de informações relevantes que subsidiaram a expedição de uma licença ambiental autoriza o órgão competente a modificar os condicionantes, mas não a suspender ou cancelar a referida licença, medidas estas reservadas para casos de falsidade documental.
III. Para que um ente federado exerça sua competência licenciatória, é imprescindível que tenha implementado um Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo e participação social, além de dispor de profissionais legalmente habilitados.
IV. A violação de quaisquer condicionantes estabelecidos em uma licença ambiental é causa para que o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, modifique tais condicionantes, suspenda ou cancele a licença expedida.