Dentre as hipóteses de afastamento do servidor, a Lei nº 811...
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1. Afastamento para atividade política
➡️ Está previsto no art. 86 da Lei 8.112/90.
➡️ O servidor tem direito a esse afastamento para concorrer a cargo eletivo, nos prazos definidos na legislação eleitoral.
➡️ É um ato vinculado, pois a Administração não pode negar se o servidor cumprir os requisitos legais.
➡️ Também é considerado irrevogável, pois está garantido ao servidor por força legal.
2. Licença para tratar de interesses particulares
➡️ Está prevista no art. 91 da Lei 8.112/90.
➡️ O servidor pode solicitar, mas a concessão depende do interesse da Administração.
➡️ Portanto, é um ato discricionário (a Administração pode conceder ou não).
➡️ Revogável a qualquer tempo, se o interesse público justificar.
Com base nisso, a alternativa correta é:
Letra C ✅
o primeiro é ato vinculado e irrevogável, enquanto o segundo é ato discricionário e revogável.
Ato vinculado → a Administração é obrigada a conceder.
Irrevogável → uma vez deferido, não pode ser cancelado enquanto durar o prazo legal.
Lei 8.112 1990:
Art. 91. A critério da Administração Pública, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para trato de assuntos particulares pelo prazo de até 03 anos consecutivos, sem remuneração.
§ único: A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do servidor.
Licença para atividade política:
art.86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolhaem convenção partidária, como candidato a cargo eletivo , e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§1ª O servidor a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia e assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2ª a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus a licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 meses
Por que a banca anulou a questão??
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