A ocorrência de suspeita ou confirmação de eventos de saúde pública, doenças e agravos
listados de acordo com a portaria vigente (PRC n° 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo 1
do Anexo V (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Anexo 1)) e/ou a notificação de surto são de comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de
saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde públicos ou privados. O sistema
que é alimentado por estas notificações é chamado de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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