A respeito da Lei nº 15.434/2020, que institui o Código Esta...
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Ano: 2025
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
MPE-RS
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2025 - MPE-RS - Analista do Ministério Público - Engenharia Florestal |
Q3998539
Engenharia Florestal
A respeito da Lei nº 15.434/2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Entre os instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente, pode-se citar: análise de riscos, cadastro ambiental técnico, padrões de qualidade ambiental e créditos ambientais.
II. Define-se utilidade pública como as atividades de proteção sanitária, as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, as instalações de irrigação e dessedentação animal vinculadas às atividades agrossilvipastoris para garantir a segurança alimentar e hídrica e as atividades de mineração, excetuando-se a extração de areia, argila, saibro e cascalho.
III. Na Zona Costeira, devem ser preservadas as áreas de drenagem natural preferenciais de maior relevância na Planície Costeira — conforme definição do órgão ambiental estadual competente — e suas faixas marginais, com largura mínima de 50 metros a partir do eixo principal de escoamento, permitindo-se apenas usos que garantam sua conservação.
IV. No Bioma Pampa, a remoção de vegetação nativa sucessora (pioneiras como timbó e outras, até 3 m de altura) é dispensada de autorização ambiental estadual do Sisnama se o objetivo for manter o campo para pastoreio, sem alterar o uso do solo, excluindo formações secundárias e desde que não afete Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal ou de uso restrito.
I. Entre os instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente, pode-se citar: análise de riscos, cadastro ambiental técnico, padrões de qualidade ambiental e créditos ambientais.
II. Define-se utilidade pública como as atividades de proteção sanitária, as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, as instalações de irrigação e dessedentação animal vinculadas às atividades agrossilvipastoris para garantir a segurança alimentar e hídrica e as atividades de mineração, excetuando-se a extração de areia, argila, saibro e cascalho.
III. Na Zona Costeira, devem ser preservadas as áreas de drenagem natural preferenciais de maior relevância na Planície Costeira — conforme definição do órgão ambiental estadual competente — e suas faixas marginais, com largura mínima de 50 metros a partir do eixo principal de escoamento, permitindo-se apenas usos que garantam sua conservação.
IV. No Bioma Pampa, a remoção de vegetação nativa sucessora (pioneiras como timbó e outras, até 3 m de altura) é dispensada de autorização ambiental estadual do Sisnama se o objetivo for manter o campo para pastoreio, sem alterar o uso do solo, excluindo formações secundárias e desde que não afete Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal ou de uso restrito.