No processo do trabalho, considera-se litigante de má-fé aq...
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Q2209625
Direito Processual do Trabalho
No processo do trabalho, considera-se litigante de má-fé
aquele que:
I. deduzir pretensão ou defesa contra fato incontroverso. II. opuser alguma resistência ao andamento do processo. III. interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. IV. proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. V. usar do processo para conseguir objetivo imoral.
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I. deduzir pretensão ou defesa contra fato incontroverso. II. opuser alguma resistência ao andamento do processo. III. interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. IV. proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. V. usar do processo para conseguir objetivo imoral.
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