Considerando as normas previstas no Código Penal, analise as...

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Q3878759 Direito Penal

Considerando as normas previstas no Código Penal, analise as assertivas a seguir:

I. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente.

II. Considera-se crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia ou assumiu o risco de produzi-lo.

III. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.


Quais estão corretas? 

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Construamos o raciocínio para responder a questão:

I) Correta. Está com redação confusa, então, veja. A regra estabelecida pelo Código Penal é a de que ninguém pode ser punido por fato típico se não agir com dolo, isto é, com vontade ou assunção do risco de produzir o resultado. Trata-se do princípio da excepcionalidade da punição a título de culpa. Apenas quando a própria lei prevê expressamente a modalidade culposa é que se admite a responsabilização sem dolo, desde que presentes imprudência, negligência ou imperícia. Assim, se o agente atua culposamente em relação a um tipo penal que não contempla essa forma de responsabilização, sua conduta será atípica, não havendo que se falar em punição.

 Art. 18 - Diz-se o crime: 
       Crime doloso 
       I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

       Crime culposo 
       II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
       Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

II) Incorreta. Quando o agente assume o risco de produzir o resultado é crime doloso, especificamente o dolo eventual. 

No art. 18 do Código Penal, o legislador acolheu, para a definição do crime doloso, tanto a teoria da vontade quanto a teoria do assentimento. Na primeira parte do dispositivo, o dolo se caracteriza quando o agente dirige sua conduta com a intenção de produzir o resultado. Já na segunda parte, reconhece se o dolo eventual quando, mesmo sem desejar diretamente a consequência, o agente prevê sua possível ocorrência e, ainda assim, prossegue na conduta, assumindo conscientemente o risco de sua produção.

III. Correta. É o instituto da desistência voluntária e arrependimento eficaz, conforme art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Logo, a I e a III estão corretas.

Gabarito da professora: alternativa E.



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Comentários

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  A)

 Art. 18 - Diz-se o crime: 

       Crime doloso 

       I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

       Crime culposo 

       II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

       Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

B)

Porque "assumir o risco de produzir o resultado" é dolo eventual, não culpa.

Art. 18, I, CP:

Já a culpa (art. 18, II):

C)

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Enunciado incompleto, questão confusa

A pessoa pode ser punida tanto por dolo quanto por culpa, quando a lei prever.

⚖️ Base legal

Art. 18, II, do Código Penal:

• Crime doloso → quando o agente quer o resultado ou assume o risco

• Crime culposo → quando o agente causa o resultado por imprudência, negligência ou imperícia

❗ Onde está o erro da frase?

A frase diz que:

“ninguém pode ser punido senão quando pratica dolosamente”

Isso está errado porque:

• Existem vários crimes culposos puníveis (ex: homicídio culposo, lesão corporal culposa)

se existe culposo... não entendi o erro

Erro da II - Quando o agente assume o risco de produzir o resultado é crime doloso.

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