Em demanda judicial de procedimento comum proposta pelo Muni...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3878756 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em demanda judicial de procedimento comum proposta pelo Município de Uruguaiana, o magistrado de primeiro grau proferiu decisão reconhecendo a prescrição em relação a um dos demandados e o prosseguimento do feito em relação aos demais réus. Sobre a decisão em questão, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC, art. 356, caput e § 5º: "Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
(...)
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento." Como o juiz reconheceu a prescrição apenas em relação a um dos réus e o processo prosseguiu quanto aos demais, a hipótese é de decisão parcial de mérito, impugnável por agravo de instrumento.

Tema central: decisão parcial de mérito
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A decisão não é irrecorrível, porque o CPC, art. 356, § 5º, prevê expressamente que a decisão parcial de mérito é impugnável por agravo de instrumento.
B
Errada
Errada. A primeira parte está correta ao tratar a prescrição como matéria de mérito, mas o recurso indicado está incorreto. Apelação, nos termos do CPC, art. 1.009, caput, cabe contra sentença. Aqui não houve sentença, porque o processo prosseguiu quanto aos demais réus; portanto, não houve fim da fase cognitiva integralmente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o reconhecimento da prescrição é resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II: "Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição". Como o pronunciamento não encerrou a fase cognitiva inteira do processo, não é sentença. Isso decorre do CPC, art. 203, § 1º, segundo o qual sentença é o pronunciamento que, com fundamento nos arts. 485 ou 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum; e do art. 203, § 2º, que define decisão interlocutória como o pronunciamento decisório que não se enquadra no § 1º. Logo, trata-se de decisão parcial de mérito, impugnável por agravo de instrumento, conforme o art. 356, § 5º, do CPC.
D
Errada
Errada. O reconhecimento da prescrição é resolução de mérito por expressa previsão do CPC, art. 487, II. Além disso, também está errado o recurso indicado, porque não se trata de sentença, mas de decisão interlocutória de mérito, sujeita a agravo de instrumento.
E
Errada
Errada. O recurso foi corretamente apontado, mas a natureza jurídica do pronunciamento foi descrita de forma incorreta. Não é decisão sem mérito: a prescrição, por força do CPC, art. 487, II, resolve o mérito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre decisão de mérito e sentença: no CPC/2015, pode haver decisão de mérito sem que haja sentença, quando o mérito é resolvido apenas parcialmente.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver prescrição ou decadência, verifique primeiro o art. 487, II: isso indica resolução de mérito.
  • Depois, confira se o pronunciamento encerrou toda a fase cognitiva; se não encerrou, não é sentença, mas decisão interlocutória.
  • Em julgamento parcial do mérito, aplique a regra específica do CPC, art. 356, § 5º: o recurso cabível é agravo de instrumento.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C

Código de Processo Civil (CPC):

Seção III

Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;

II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

Sentença → põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.

Decisão interlocutória → resolve questão incidente sem extinguir o processo.

Aqui o processo não terminou.

Ele prosseguiu quanto aos demais réus.

Portanto, trata-se de decisão interlocutória de mérito. Quando o juiz resolve parcialmente o mérito, a decisão é impugnável por agravo de instrumento (art. 356, §5º)

GAB. C

GABARITO NA LETRA C.

O art. 487, inciso II, do CPC estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz "decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição"

Como a decisão encerrou o processo apenas em relação a um dos litisconsortes (julgamento antecipado parcial do mérito), o processo principal continuará o seu trâmite em relação aos demais réus. Por não colocar fim à fase cognitiva do procedimento comum (art. 203, § 1º), o ato judicial possui natureza de decisão interlocutória. O art. 356, § 5º, do CPC prevê que "a decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento". O mesmo cabimento é reforçado pelo art. 1.015, incisos II (que versa sobre o mérito do processo) e VII (exclusão de litisconsorte).

Em partes:

1) É recorrível?

Sim, pois se trata de pronunciamento judicial com conteúdo decisório e não há vedação específica para tanto.

2) Resolve o mérito?

Sim.

  • CPC, art. 487, II. Haverá resolução de mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

3) Qual o recurso cabível?

Agravo de instrumento.

  • CPC, art. 356, § 5º. A decisão [de julgamento antecipado parcial do mérito] é impugnável por agravo de instrumento.

Isso ocorre porque o juiz não coloca fim à fase de conhecimento (CPC, art. 203, § 1º), de modo que se torna inviável a interposição de apelação (CPC, art. 1.009, caput).

Não confundir

  • Julgamento antecipado total → finda a fase de conhecimento; logo, cabe apelação.

  • Julgamento antecipado parcial → não finda a fase de conhecimento; logo, cabe agravo de instrumento.

Gabarito: c.

QUESTÃO SIMILAR

Q3860425 | CEBRASPE - 2026 - TCE-MG - Analista de Controle Externo.

@jvmfischer

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo