A telessaúde abrange a prestação remota de serviços em toda...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 26-C: "Ao profissional de saúde são asseguradas a liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento, e poderá indicar a utilização de atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário." Assim, é incorreta a alternativa C, pois a lei não impõe primeira consulta presencial obrigatória e admite telessaúde inclusive na primeira consulta, a critério do profissional.
- Quando a alternativa afirmar obrigatoriedade de primeira consulta presencial, confronte com o art. 26-C: a decisão sobre usar telessaúde inclusive no primeiro atendimento é do profissional.
- Separe regra de escolha do paciente da regra de decisão profissional: o art. 26-A, III trata da recusa do paciente; o art. 26-C trata da liberdade do profissional.
- Em telessaúde na Lei nº 8.080/1990, verifique se a alternativa reproduz princípios expressos do art. 26-A, como confidencialidade, universalização do acesso, responsabilidade digital, autonomia profissional e observância das atribuições legais.
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Lei nº 8.080/1990
Art. 26-A. A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)
I - autonomia do profissional de saúde; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)
II - consentimento livre e informado do paciente;
III - direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)
IV - dignidade e valorização do profissional de saúde; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)
V - assistência segura e com qualidade ao paciente; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)
VI - confidencialidade dos dados; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)
VII - promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)
VIII - estrita observância das atribuições legais de cada profissão; (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)
IX - responsabilidade digital. (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)
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