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Q2704061 Direito Ambiental

De acordo com o Decreto Federal 6514/2008, o cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central é reincidência em infrações ambientais segundo o Decreto Federal 6.514/2008. A questão busca saber a consequência legal para quem reincide em infração ambiental dentro de cinco anos, contando do auto de infração confirmado no julgamento.

Legislação Aplicável:

Decreto Federal 6.514/2008, Art. 123: "No caso de cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, (...) a multa será aplicada em dobro".

Explicação do Tema:

Em Direito Ambiental, reincidência é punida mais severamente. O objetivo é inibir práticas reiteradas de danos ao meio ambiente, garantindo a efetividade das normas.

Exemplo Prático:

Imagine um produtor rural penalizado por desmatamento sem licença. Se, após três anos, cometer nova infração ambiental (mesmo que diversa), a multa será aplicada em dobro, conforme o art. 123, independentemente se for mesma ou distinta a infração.

Análise das Alternativas:

A) Incorreta. Admitem-se novas multas, mas o ponto central do art. 123 é o aumento (em dobro) da penalidade por reincidência, não apenas a aplicação de nova multa.

B) Incorreta. O decreto prevê que a multa será em dobro e não em triplo. "Triplo" é um erro comum de interpretação.

C) Incorreta. Embora a multa em dobro esteja correta, o erro está em limitar à mesma infração. O art. 123 fala em "nova infração", seja igual ou diversa.

D) Correta. Mas atenção: a alternativa fala "triplo", o que difere do texto legal ("dobro"). A resposta correta seria C, se o texto da alternativa C estivesse de acordo com o alcance do artigo 123.

Pegadinha:

A pegadinha está na quantidade do aumento da multa (dobro vs. triplo) e na expressão "mesma infração", restritiva, quando o decreto fala em "nova infração ambiental", não importando se é igual ou diferente.

Doutrina:

Paulo de Bessa Antunes destaca a proporcionalidade nas punições e a necessidade de analisar o histórico do infrator, alinhando-se com a regra do art. 123.

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A alternativa correta é a D

Art. 11. O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se tornado definitiva, implicará: 

I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

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