O Título VII da Constituição Federal disciplina a Ordem Econ...

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Q3406899 Direito Constitucional
O Título VII da Constituição Federal disciplina a Ordem Econômica, que tem como finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Nesse contexto, sobre os princípios gerais da atividade econômica, de acordo com o texto constitucional, assinale a opção INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 180: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico." Como a alternativa D afirma que esses entes deverão desestimular o turismo, ela contraria o comando constitucional expresso e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Ordem econômica constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser a incorreta porque está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 175, caput: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." O conteúdo da alternativa coincide com a regra constitucional sobre prestação de serviços públicos.
B
Errada
Não pode ser a incorreta porque reproduz a Constituição Federal de 1988, art. 173, caput: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei." O critério jurídico aqui é a excepcionalidade constitucional da atuação empresarial direta do Estado.
C
Errada
Não pode ser a incorreta porque corresponde à Constituição Federal de 1988, art. 177, II: "Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;" Portanto, a alternativa apenas enuncia hipótese expressa de monopólio da União.
D
Certa
A alternativa D é a escolhida porque contraria frontalmente o texto constitucional. O art. 180 da CF impõe atuação positiva dos entes federativos na promoção e no incentivo ao turismo, qualificando-o como fator de desenvolvimento social e econômico. A alternativa, ao substituir esse dever por um suposto desestímulo ao turismo, apresenta conteúdo oposto ao da Constituição.
E
Errada
Não pode ser a incorreta porque está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, art. 170, parágrafo único: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei." A alternativa reproduz exatamente a liberdade econômica com a ressalva legal prevista no texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão literal do art. 180 da CF: onde a Constituição diz que os entes federativos promoverão e incentivarão o turismo, a alternativa D afirma que deverão desestimulá-lo. Também há mistura de dispositivos da ordem econômica além do art. 170, mas a resolução se faz por confronto direto com a literalidade constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer alternativas muito próximas do texto constitucional, faça confronto literal com os verbos do dispositivo.
  • Em ordem econômica, não limite a leitura ao art. 170; a banca pode cobrar também arts. 173, 175, 177 e 180.
  • Se uma alternativa inverter o sentido de comando constitucional expresso, essa inversão é critério suficiente para eliminá-la.

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Comentários

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"sempre através de licitação" e pode ser por contratação não??

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