João, consumidor final, adquiriu, em 31 de março de 2012, a...
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Tema central: A questão aborda o direito à restituição do IPVA em caso de roubo ou perda total do veículo no decorrer do exercício, tomando como parâmetro o Estado de Minas Gerais e a legislação estadual aplicável.
Legislação aplicável: Em Minas Gerais, a principal fonte normativa é a Lei nº 14.937/2003. O artigo 4º, em regra, estabelece que o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro de cada exercício. Por sua vez, o art. 3º, § 6º dispõe:
“§ 6° Na hipótese do inciso VIII do caput deste artigo, os valores já pagos serão restituídos ao contribuinte, nos termos do regulamento, proporcionalmente ao período entre a data do furto ou roubo do veículo e a data de sua devolução ao proprietário.”
Todavia, atenção: a restituição proporcional somente ocorre se o veículo for recuperado e devolvido ao proprietário – o que não ocorreu no caso de João.
Jurisprudência relevante: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no julgamento da Apelação Cível nº 1.0024.12.261962-0/001, pacificou entendimento que o fato gerador do IPVA se aperfeiçoa no início do exercício, e que a propriedade do veículo em 1º de janeiro é o fato determinante para a cobrança anual. Assim, eventos supervenientes ao fato gerador (roubo, sinistro etc.) não autorizam restituição proporcional, salvo hipóteses explícitas na lei.
Exemplo prático: Suponha que um contribuinte quite integralmente o IPVA em janeiro, mas perca seu veículo por furto em agosto sem recuperação posterior – não haverá restituição, pois a perda ocorreu após o fato gerador (1º de janeiro).
Alternativa correta: D
Em 2012, as alíquotas praticadas para veículos novos costumam ser de 2,5% sobre o valor venal (R$48.000,00 x 2,5% = R$1.200,00), mas a resposta oficial traz valor de R$1.000,00 – deve-se atentar à informação fornecida. O ponto central é: não há direito à restituição do IPVA já pago em razão da perda do veículo no decorrer do exercício.
Alternativas incorretas:
A, E: Valores desajustados frente ao enunciado.
B, C: Ainda que indiquem restituição proporcional pelo roubo, a legislação mineira e entendimento do TJMG só concedem restituição se houver devolução do bem ao proprietário, o que não ocorreu no caso.
Pegadinha: O aluno pode ser levado a pensar que a perda do veículo garante restituição automática ou proporcional do IPVA, quando a lei assim não prevê.
Conclusão: O domínio da legislação estadual é fundamental, especialmente a leitura atenta dos requisitos específicos para restituição.
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Comentários
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De onde vem essas questões dessa prova? Deve ser de alguma legislação local, só pode.
Como funciona o ressarcimento
1) Tudo o que o proprietário precisa fazer é registrar o boletim de ocorrência (pela internet, em caso de furto, ou em uma delegacia, em caso de roubo). O boletim de ocorrência bloqueia o veículo no Detran.
) Se o crime ocorreu em janeiro, depois do pagamento integral do IPVA com desconto: a restituição corresponderá ao valor total pago. 3) Se o furto ou roubo ocorreu após o pagamento total ou parcial do IPVA, a restituição será proporcional: somente as parcelas dos meses anteriores ao crime são devidas, o resto é restituído. ...
- Veja mais em https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/03/02/seu-carro-foi-roubado-ou-furtado-voce-tem-direito-a-devolucao-do-ipva.htm?cmpid=copiaecola
Essa questão é de legislação tributária do Pará, só que a resposta seria letra "D", pois o cara vai pagar só 10/12 de imposto uma vez que ele adquiriu o carro novo em 31/03/2012 (são 10 meses, incluindo março, até dezembro de 2012), o pagamento é proporcional e conforme o art. 10, Inc. III, Lei 6.017/96 (que dispõe sobre o IPVA no Pará) é de 2,5% sobre o valor venal da nota fiscal (R$ 48.000,00 x 0,025 = R$ 1.200,00, valor para os 12 meses). Como foram dez meses, paga-se somente R$ 1.000,00 (1200/12 = 100, logo. 10x100 = 1000). Além disso, de acordo com o § 2º do art. 6º do RIPVA (Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006 que regula o IPVA no Pará), o requerimento de dispensa do pagamento deverá ser formalizado antes da data prevista para o vencimento do imposto, vedada a restituição de valores já recolhidos. Portanto, como o roubo ocorreu após o pagamento do imposto, o sujeito passivo não terá direito à restituição do que já pagou.
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