Considerando as disposições da CF/1988 no que diz respeito a...

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Q3878737 Direito Constitucional

Considerando as disposições da CF/1988 no que diz respeito aos Municípios, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

II. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

III. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 

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Item (i) correto - Art. 29-A, §1º CF

Item (ii) correto - Art. 31, §2º CF

Item (iii) correto - Art. 31, §4º, CF

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

O §4º do art. 31 veda a criação de Tribunal de Contas do Município (órgão municipal que atua na fiscalização de um único município). No entanto, é possível a criação de Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS (órgão estadual que atua na fiscalização de todos os municípios, auxiliando as Câmaras Municipais).

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:

§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

II - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

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