Considerando as disposições da CF/1988 no que diz respeito a...

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Q3878737 Direito Constitucional

Considerando as disposições da CF/1988 no que diz respeito aos Municípios, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

II. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

III. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/1988, arts. 29-A, § 1º, e 31, §§ 2º e 4º: “Art. 29-A. (...) § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (...) Art. 31. (...) § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. (...) § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.” As assertivas I, II e III reproduzem esses comandos constitucionais, de modo que a alternativa correta é a letra A.

Tema central: Municípios na CF/1988
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as três assertivas coincidem com a literalidade da Constituição. A assertiva I reproduz o art. 29-A, § 1º, ao fixar o limite de 70% da receita da Câmara Municipal para folha de pagamento, com inclusão do subsídio dos Vereadores. A assertiva II reproduz o art. 31, § 2º, ao atribuir prevalência ao parecer prévio sobre as contas do Prefeito, salvo decisão contrária de dois terços da Câmara Municipal. A assertiva III reproduz o art. 31, § 4º, que veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
B
Errada
Está errada porque afirma que todas as assertivas estão incorretas, quando, na verdade, I, II e III correspondem a comandos expressos da CF/1988 nos arts. 29-A, § 1º, e 31, §§ 2º e 4º.
C
Errada
Está errada porque não apenas a assertiva I é verdadeira. A assertiva II também está correta, pois o art. 31, § 2º, exige decisão de dois terços da Câmara Municipal para afastar o parecer prévio. A assertiva III igualmente está correta, pois o art. 31, § 4º, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
D
Errada
Está errada porque não apenas a assertiva II é verdadeira. A assertiva I está de acordo com o art. 29-A, § 1º, que limita a 70% da receita da Câmara o gasto com folha, incluído o subsídio dos Vereadores. A assertiva III também está correta nos termos do art. 31, § 4º.
E
Errada
Está errada porque exclui indevidamente a assertiva II. O art. 31, § 2º, prevê expressamente que o parecer prévio sobre as contas do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, exatamente como afirmado.
Pegadinha da questão
A banca explorou literalidade constitucional com três pontos de confusão frequente: o limite de 70% inclui o subsídio dos Vereadores, o parecer prévio só é afastado por dois terços da Câmara, e a vedação do art. 31, § 4º, alcança não só Tribunais, mas também Conselhos e órgãos de Contas Municipais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de Municípios e controle constitucional de contas, confronte cada assertiva diretamente com os arts. 29-A e 31 da CF/1988.
  • Em limites de despesa da Câmara Municipal, verifique se o enunciado incluiu expressamente o subsídio dos Vereadores, porque ele integra a folha para fins do art. 29-A, § 1º.
  • Em contas do Prefeito, memorize o critério exato do art. 31, § 2º: o parecer prévio prevalece e só cai por decisão de dois terços da Câmara Municipal.
  • Na vedação do art. 31, § 4º, não restrinja o texto a Tribunal de Contas: a proibição também abrange Conselhos e órgãos de Contas Municipais.

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Comentários

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Item (i) correto - Art. 29-A, §1º CF

Item (ii) correto - Art. 31, §2º CF

Item (iii) correto - Art. 31, §4º, CF

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

O §4º do art. 31 veda a criação de Tribunal de Contas do Município (órgão municipal que atua na fiscalização de um único município). No entanto, é possível a criação de Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS (órgão estadual que atua na fiscalização de todos os municípios, auxiliando as Câmaras Municipais).

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:

§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

II - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

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