A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) estabelece parâmetros q...
De acordo com o ANEXO II da NR 17, no tocante ao “Mobiliário dos Postos de Trabalho”, os assentos devem ser dotados de:
I. Apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
II. Base estofada com material de densidade entre 30 (trinta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
III. Profundidade útil de 30 cm (trinta centímetros) a 46 cm (quarenta e seis centímetros);
IV. Altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 cm (trinta e sete centímetros) e 50 cm (cinquenta centímetros), podendo ser adotados até três tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
Sobre as assertivas acima, está CORRETA a alternativa: